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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do governador de Roraima, Edilson Damião, nesta quinta-feira (30), e ordenou a realização de novas eleições diretas para o cargo. A decisão também declarou o ex-governador Antonio Denarium inelegível por oito anos, ambos condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A condenação de ambos se deu por práticas de abuso de poder político e econômico verificadas durante o pleito de 2022. É importante lembrar que Denarium havia renunciado ao governo em 27 de março, visando uma candidatura ao Senado Federal.
O TSE enfatizou a execução imediata da decisão, que independe da publicação do acórdão, e inclui todas as providências necessárias para a organização das novas eleições no estado de Roraima.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, fez uma ressalva importante: se o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) identificar e justificar qualquer inviabilidade técnica para a realização das eleições diretas, o caso deverá ser imediatamente comunicado e submetido à análise e deliberação do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
O abuso de poder político e econômico
A condenação de Edilson Damião e Antonio Denarium pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Essa ação foi protocolada pela coligação Roraima Muito Melhor e apontava justamente o abuso de poder político e econômico durante as eleições gerais de 2022.
Na análise do caso, a corte regional concluiu que houve um uso indevido da máquina pública, configurando a prática de ações vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.
O TRE-RR apontou que o objetivo principal do uso da estrutura estatal era angariar vantagens políticas na disputa eleitoral. Entre as irregularidades, destacou-se a utilização com fins eleitorais dos programas sociais "Cesta da Família" e "Morar Melhor".
As ações ilícitas praticadas pelos dois durante o ano eleitoral de 2022 incluíram:
- Distribuição de bens e serviços, como a entrega de cestas básicas e outros benefícios;
- Realização de reformas em residências de famílias de baixa renda;
- Repasse de aproximadamente R$ 70 milhões em verbas do governo estadual para 12 dos 15 municípios, sem a devida observância dos critérios legais;
- Excesso nos gastos com publicidade institucional.
A condenação de ambos foi fundamentada no artigo 224 do Código Eleitoral. Este artigo prevê que, caso a anulação de votos afete mais da metade do total em eleições presidenciais, estaduais ou municipais, as demais votações são consideradas prejudicadas, e o Tribunal Eleitoral competente deve agendar uma nova eleição em um prazo de 20 a 40 dias.
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