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Nesta quinta-feira (30), o Ministério da Fazenda detalhou o funcionamento do novo sistema de recolhimento automático de impostos, conhecido como split payment, que integra a reforma tributária sobre o consumo. Este modelo, que visa simplificar a arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no momento da compra, será implementado de forma gradual no Brasil.
Inicialmente, o sistema de pagamento dividido será aplicado a meios como Pix, boletos e transferências eletrônicas. Cartões e vouchers, por exemplo, serão incluídos em etapas posteriores da implementação.
É fundamental esclarecer que este recolhimento automático não afeta transferências entre pessoas físicas nem representa, de forma alguma, uma nova taxação sobre o Pix.
A incidência da tributação permanece vinculada à emissão da nota fiscal de compra de bens ou serviços por uma empresa, seguindo o modelo já existente. A principal mudança reside na metodologia de recolhimento dos novos tributos introduzidos pela reforma tributária, que substituirão as atuais contribuições sobre o consumo.
A reforma tributária consolidará quatro tributos atuais sobre vendas em apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
A regulamentação para a cobrança da CBS foi publicada pelo Ministério da Fazenda nesta quinta-feira, enquanto o Comitê Gestor do IBS divulgou a regulamentação do IBS, estabelecendo regras idênticas para ambos os textos.
A premissa central é a separação automática do valor do imposto no ato da transação, eliminando a necessidade de a empresa realizar o recolhimento posteriormente. Atualmente, o consumidor paga o montante total ao vendedor, que então repassa o tributo ao governo em um segundo momento.
Em coletiva de imprensa, Dario Durigan, ministro da Fazenda em exercício, enfatizou que a implementação será progressiva e focada na adaptação das empresas ao novo cenário.
“Estamos avançando para uma nova fase com bastante cautela”, declarou Durigan. “Teremos um período de adaptação, sem a aplicação de penalidades, com foco em orientação. Isso garantirá um aprendizado contínuo e uma transição fluida para o próximo ano.”
Como funciona o split payment
No novo formato, o imposto será deduzido automaticamente no momento em que o pagamento é processado pela instituição financeira.
Por exemplo, em uma compra de R$ 100, se R$ 20 corresponderem a tributos, o sistema dividirá o valor na hora do pagamento. O cliente continua pagando os R$ 100, mas R$ 80 são direcionados à empresa e os R$ 20 restantes são enviados diretamente ao caixa do governo.
Essa partilha ocorre no exato instante em que a transação é efetivada no sistema financeiro, ou seja, quando o dinheiro deixa a conta do comprador.
Quais meios de pagamento entram primeiro
Na etapa inicial, o sistema será restrito a modalidades mais simples e facilmente rastreáveis, como o Pix, boletos bancários e transferências eletrônicas.
Cartões de crédito, débito e vouchers (como tíquetes refeição e alimentação) não serão incluídos nesta fase inaugural, sendo incorporados apenas em etapas subsequentes.
Adicionalmente, o uso do sistema poderá ser opcional no começo e deverá ter sua aplicação principal em operações realizadas entre empresas (B2B).
Dois modelos de cálculo
O regulamento estabelece duas metodologias para o cálculo e a separação do imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.
No modelo padrão, o sistema utiliza as informações contidas na nota fiscal para determinar o valor exato do tributo referente àquela transação específica. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para verificar o montante a ser retido.
Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa. Em vez de usar o valor preciso da operação, aplica-se um percentual pré-definido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar conforme o setor de atuação ou a empresa envolvida.
Este modelo será predominantemente utilizado em situações onde não houver informações completas disponíveis no momento da transação.
O que acontece se houver erro
Caso o sistema retenha um valor de imposto maior do que o devido, o excedente deverá ser restituído ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for menor, a empresa continua responsável por quitar a diferença.
Em suma, o novo sistema automatiza o processo de recolhimento, mas não exime o contribuinte de suas obrigações fiscais.
Compras parceladas
Nas transações com pagamento a prazo, o imposto não será cobrado integralmente de uma só vez. Pelo contrário, sua arrecadação será distribuída ao longo das parcelas.
A cada pagamento de parcela realizado pelo cliente, uma porção proporcional do tributo será automaticamente recolhida.
Essa mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe os valores antes do prazo acordado por meio de instituições financeiras. Mesmo nesses casos, o imposto somente é separado à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.
Expansão do sistema
O plano do governo prevê a expansão progressiva do split payment para abranger todos os meios de pagamento e tipos de operação.
No futuro, espera-se que:
- todos os sistemas de pagamento se adaptem à nova metodologia;
- o modelo também passe a valer para vendas diretas ao consumidor final;
- o uso do sistema de split payment se torne obrigatório.
As instituições financeiras desempenharão um papel crucial neste processo, sendo encarregadas de separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam as responsáveis diretas pelo pagamento do imposto em si.
Por que o modelo está sendo criado
O split payment é uma peça fundamental da reforma tributária sobre o consumo, que tem como objetivo substituir diversos tributos atuais por um modelo mais simplificado, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.
Os principais objetivos dessa iniciativa incluem:
- a redução da sonegação fiscal;
- a simplificação do processo de pagamento de impostos;
- o aumento da transparência nas operações fiscais;
- a integração de dados entre a União, os estados e os municípios.
Com fase de testes prevista para 2026, a implementação efetiva do IVA terá início em 2027, quando a CBS e o IBS serão plenamente integrados ao sistema tributário nacional.
Proteções sociais e setoriais
O regulamento detalha importantes dispositivos da reforma tributária, como:
- a manutenção do Simples Nacional, sem alterações estruturais significativas;
- o tratamento diferenciado para pequenos produtores rurais, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
- a aplicação de alíquotas reduzidas ou zero para setores essenciais como saúde, educação e produtos da cesta básica, entre outros;
- a definição de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes em operações envolvendo bens imóveis;
- o mecanismo de cashback tributário, que prevê a devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.
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