A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que torna obrigatória a oferta de acesso à internet em voos dentro do espaço aéreo brasileiro. A proposta, focada em garantir conectividade mínima, estabelece que o uso de aplicativos de mensagens instantâneas para envio e recebimento de textos deverá ser gratuito para todos os passageiros.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo proposto pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2433/24. Originalmente, o projeto de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) já previa a obrigatoriedade da conexão, mas permitia que as companhias aéreas decidissem sobre a cobrança pelo serviço.
O novo texto, contudo, introduz a garantia de uma conectividade básica sem custos adicionais. Enquanto a comunicação via aplicativos de mensagens é assegurada gratuitamente, a disponibilização de acesso completo à internet, para serviços de banda larga, poderá ser tarifada pelas empresas, conforme sua estratégia comercial.
A deputada Rosana Valle destacou que a alteração visa beneficiar os passageiros, considerando os custos inerentes às viagens aéreas. "Acreditamos ser possível – e viável – estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas", afirmou. Ela ressaltou que a proposta assegura uma conectividade mínima, sem ignorar as especificidades técnicas do setor aéreo.
Regras para o serviço de internet em voos
O serviço de internet deverá estar acessível durante todo o período de voo em que o uso de dispositivos eletrônicos for permitido. As companhias aéreas terão a liberdade de propor diferentes planos, seja por tempo de utilização ou volume de dados, desde que comuniquem claramente as condições ao consumidor antecipadamente.
A proposta também contempla a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade de fornecer internet em situações de comprovada inviabilidade técnica. Entretanto, o texto veda explicitamente que as empresas utilizem justificativas genéricas ou meramente comerciais para se eximirem da oferta do serviço.
Este projeto de lei promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Próximos passos no Congresso
Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto avança em caráter conclusivo e será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado na CCJ, o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário na Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores, e subsequentemente sancionada pela Presidência da República.
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