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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
Notícias/Política

Congresso derruba veto e municípios inadimplentes terão acesso a recursos federais

A medida, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, beneficia localidades com até 65 mil habitantes.

Congresso derruba veto e municípios inadimplentes terão acesso a recursos federais
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (21), o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A decisão crucial permite que municípios inadimplentes com a União, especificamente aqueles com até 65 mil habitantes, possam agora firmar convênios e receber recursos federais, visando impulsionar o desenvolvimento local.

A partir da aprovação congressual, os trechos anteriormente vetados da LDO de 2026 adquirem validade jurídica e serão encaminhados para a promulgação, oficializando as novas diretrizes.

O dispositivo que agora entrará em vigor desobriga essas pequenas cidades da exigência de adimplência fiscal para procedimentos essenciais. Isso inclui a emissão de notas de empenho, a efetivação de transferências de verbas e a celebração de convênios, além da possibilidade de receber doações de bens, materiais e insumos.

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Em sua justificativa para o veto original, o presidente Lula havia sustentado que a exigência de regularidade fiscal e financeira para transferências voluntárias é um preceito fundamental da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Essa legislação, que estabelece normas para a gestão fiscal responsável, encontra respaldo no Artigo 163 da Constituição Federal.

Segundo a argumentação presidencial, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por ser uma lei ordinária de caráter temporário, não teria competência para sobrepor-se ou afastar a aplicação de uma lei complementar como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Adicionalmente, o governo federal havia apontado que as eventuais exceções à regra de adimplência — especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e para emendas parlamentares individuais ou de bancada — já se encontram devidamente previstas na legislação vigente.

A mensagem que acompanhava o veto também ressaltava que a dispensa da exigência de adimplência para o recebimento de transferências voluntárias contrariava um dispositivo constitucional. O Artigo 195, parágrafo 3º da Constituição, proíbe expressamente que o Poder Público conceda benefícios a entidades ou indivíduos que possuam débitos com a Seguridade Social.

Com a validação da medida pelo Congresso Nacional, estima-se que aproximadamente 3,1 mil municípios em todo o país sejam diretamente beneficiados por essa flexibilização.

Outros vetos derrubados pelo Congresso

Além da questão dos municípios, outros dois dispositivos da LDO agora promulgados autorizam a União a destinar verbas para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais.

O objetivo é integrar modais de transporte e escoar a produção, abrangendo também a malha hidroviária brasileira, mesmo que essas infraestruturas não sejam de competência federal direta.

A Presidência havia justificado o veto, argumentando que tal medida ampliaria consideravelmente as exceções à esfera de competência da União. Isso poderia, na visão do Executivo, desvirtuar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, indo contra os princípios da especialização e da vinculação da despesa.

Contudo, é importante notar que dispositivos com teor semelhante já são encontrados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias desde 2008.

Outro veto derrubado refere-se ao dispositivo que autoriza a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral.

O Executivo defendia que este tema não se enquadra nas competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e que a medida criaria uma exceção às normas do direito eleitoral, que visam garantir a isonomia no pleito.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esclareceu que o Poder Executivo optou por concordar com a derrubada desses quatro vetos para atender às demandas dos pequenos municípios.

No entanto, ele reiterou que o governo defendia a manutenção do chamado 'defeso eleitoral' na questão das doações, um período crucial em que a legislação restringe as ações do poder público para coibir o uso da máquina estatal em benefício de campanhas eleitorais.

No balanço geral, a Presidência da República havia vetado um total de 44 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O Congresso Nacional, por sua vez, ainda tem a tarefa de analisar os 40 vetos restantes.

*Com informações da Agência Senado*

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio* – Repórter da Agência Brasil

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