A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa endurecer a punição no Código Penal para agressões intencionais que resultem em lesões, mutilações ou traumas no rosto e em outras partes do corpo de mulheres.
A proposta busca modificar o Código Penal, classificando esses atos de violência como agravantes de pena. Isso significa que a condenação para crimes dolosos — aqueles cometidos com intenção — praticados contra a mulher em razão de sua condição de gênero será majorada.
O Projeto de Lei 5110/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovado pela comissão, recebendo uma emenda crucial da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Essa emenda esclarece que a circunstância agravante se aplica especificamente a crimes perpetrados em virtude da condição de mulher.
A nova redação do texto legal dedica atenção especial a condutas que visam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, a cabeça e outras áreas do corpo que são intrinsecamente ligadas à integridade sexual ou à identidade física da vítima.
A deputada Erika Hilton, autora da proposta, justifica a medida pelo profundo impacto simbólico que tais agressões causam, visando minar a autoestima e a dignidade feminina. Ela destaca que cerca de 80% das mulheres vítimas de violência doméstica sofrem lesões faciais.
O projeto ressalta ainda que corpos de mulheres indígenas e trans são, lamentavelmente, alvos frequentes de mutilações, utilizadas como instrumentos de dominação e ódio.
A relatora, deputada Célia Xakriabá, enfatizou que essa alteração legislativa é uma clara manifestação do repúdio do Estado a comportamentos misóginos e cruéis.
“Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça”, declarou a deputada.
Próximas etapas da tramitação
Antes de se tornar lei, a proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo posteriormente submetida ao Plenário da Câmara.
Para que o texto entre em vigor como lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei
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