A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se nesta terça-feira (22) pela anulação da recente flexibilização da Lei da Ficha Limpa, dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional no ano anterior. Sua decisão visa reverter as mudanças que limitavam o prazo de inelegibilidade de políticos condenados, marcando o início de um julgamento crucial no plenário virtual da Corte.
Para a magistrada, as alterações propostas “estabelecem um cenário de patente retrocesso”, sendo, portanto, inconstitucionais. Ela argumenta que tais modificações afrontam princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.
Em sua argumentação, Cármen Lúcia enfatizou que “o Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
A ministra reforçou ainda que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais.”
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O julgamento no STF
O Supremo iniciou a análise desta ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na última sexta-feira (22), com o objetivo de questionar as modificações implementadas na Lei da Ficha Limpa.
O processo está sendo conduzido em plenário virtual, concedendo aos demais ministros até o dia 29 de maio para proferirem seus votos.
Como relatora da ADI, a ministra Cármen Lúcia foi a única a votar até o momento. A ação foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
Após um período de quatro meses no gabinete da ministra, o processo foi finalmente liberado para votação no plenário. O desfecho é aguardado com grande expectativa pela classe política, pois suas implicações poderão ser sentidas já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo tem o potencial de impactar diretamente candidaturas de figuras como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
Entenda as novas regras
As alterações na Lei da Ficha Limpa visavam restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos que tivessem condenações proferidas por mais de um juiz.
Anteriormente, o período inicial de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado a partir do término do cumprimento da pena, sem um limite máximo estabelecido para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, um político sentenciado a dez anos de prisão, na prática, ficaria 18 anos impedido de concorrer a cargos eletivos.
Com as novas regras, o prazo de inelegibilidade passaria a ser contabilizado a partir do momento da condenação, sem incluir o tempo de cumprimento da pena no cálculo.
A legislação modificada também estabelecia um teto de 12 anos para o afastamento de políticos em caso de múltiplas condenações.
Isso significava que, se uma primeira condenação gerasse oito anos de inelegibilidade e uma segunda ocorresse no último ano desse período, o novo impedimento valeria apenas até que se completassem 12 anos da condenação inicial, evitando uma nova contagem de oito anos.
A ministra Cármen Lúcia, contudo, votou pela revogação de todas essas mudanças.
Ela declarou que “as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Matéria ampliada às 12h09.
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