A Polícia Federal (PF) recusou formalmente a proposta de acordo de delação premiada apresentada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão, motivada pela inconsistência das informações fornecidas, foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo inquérito sobre fraudes bilionárias contra o Sistema Financeiro Nacional.
Os investigadores da PF consideraram as declarações de Vorcaro inconsistentes ao compará-las com as evidências e indícios coletados desde 2024. Naquele ano, a Polícia Federal iniciou a apuração, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sobre a emissão de títulos de créditos financeiros sem a devida cobertura.
Fontes ligadas à corporação indicaram que, embora a recusa tenha sido formalizada ao ministro André Mendonça, relator do inquérito no STF, a possibilidade de futuras negociações não está totalmente descartada. Isso ocorreria se o banqueiro apresentasse novos elementos ou informações de real relevância para a investigação.
Paralelamente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) mantém a avaliação da proposta de delação premiada submetida pelo proprietário do conglomerado Master. Vale lembrar que essa instituição financeira foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro de 2025.
Daniel Vorcaro, de 42 anos, foi detido preventivamente em 18 de novembro do ano passado, durante a primeira fase da Operação Compliance Zero. Ele permaneceu preso por dez dias, sendo posteriormente liberado por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
O banqueiro foi novamente detido em 4 de março deste ano, com a deflagração da terceira fase da operação pela PF. Em 19 de março, em meio às tratativas para um possível acordo, Vorcaro foi realocado para uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Contudo, o cenário das negociações se deteriorou esta semana, resultando na sua transferência para uma cela comum na mesma superintendência. Há a possibilidade de que ele seja reenviado para uma Penitenciária Federal, onde as condições e regras de detenção são consideravelmente mais rigorosas.
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