A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto crucial para a segurança das mulheres no Brasil. A iniciativa estabelece o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem), com o objetivo de integrar as ações de diversos órgãos – segurança pública, Justiça, saúde e assistência social – em todo o território nacional. Essa medida visa fortalecer a proteção às vítimas e, fundamentalmente, prevenir o feminicídio de forma abrangente.
Entre as inovações, o texto institui o Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo permitirá o acionamento policial em até uma hora após o registro de denúncias que sinalizem ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica. O não cumprimento deste protocolo implicará em responsabilização administrativa para o agente público envolvido.
A aprovação do colegiado refere-se ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), que englobou o Projeto de Lei 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e outras propostas apensadas.
O projeto unifica medidas de três propostas distintas e promove ajustes para evitar sobreposições com recentes alterações na Lei Maria da Penha. Conforme destacou a deputada Delegada Ione, "A proposição é estratégica no combate da violência de gênero ao retirar a prevenção ao abuso contra as mulheres da esfera das intenções e colocá-la no campo das obrigações legais, com dotação orçamentária e protocolo operacional claro."
Adicionalmente, a legislação proposta estabelece que estados, Distrito Federal e municípios deverão destinar um percentual mínimo de seus orçamentos para políticas de proteção às mulheres. A União, por sua vez, será responsável por instituir o cofinanciamento para essas iniciativas.
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem)
O SinaFem prevê uma série de ações coordenadas para enfrentar a violência de gênero. Entre elas, destacam-se as campanhas permanentes de conscientização sobre violência contra a mulher, visando informar e engajar a sociedade.
Haverá também a capacitação contínua de agentes públicos e o fortalecimento da integração entre os setores de segurança pública, saúde, assistência social e educação. A divulgação de informações sobre sinais de risco e mecanismos de proteção é outro pilar fundamental.
Um ponto crucial é o atendimento prioritário às famílias de vítimas de feminicídio, com foco especial nos filhos menores de idade e dependentes econômicos, garantindo-lhes o suporte necessário.
Rede de acolhimento e apoio
A proposta também institui a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, concebida para oferecer atendimento psicossocial e jurídico abrangente às vítimas de violência, proporcionando-lhes o suporte necessário para superação e recuperação.
Em um esforço para proteger os mais vulneráveis, o projeto cria o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio. Este fundo será dedicado a assegurar proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas, mitigando os impactos da perda.
Outra medida relevante é a determinação de que o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar. Além disso, será obrigado a pagar pensão mensal aos filhos da vítima até que completem 24 anos, garantindo-lhes um suporte financeiro.
Outras disposições importantes
O texto aprovado abrange ainda outras disposições significativas. Prevê a criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual, ampliando a rede de proteção.
Também estabelece a obrigatoriedade de Delegacias da Mulher operando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo consórcios regionais para cidades de menor porte. A Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher será criada para reforçar a segurança.
A iniciativa institui o Dossiê Nacional de Risco Feminicida, que permitirá uma classificação objetiva do risco e priorizará mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Para a prevenção, será implementado o Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas nas escolas.
Por fim, o projeto prevê a criação de um canal nacional dedicado ao recebimento de denúncias qualificadas de risco de feminicídio, facilitando a identificação e intervenção precoce em casos críticos.
Próximos passos legislativos
A tramitação da proposta continuará em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para que se torne lei, a matéria ainda necessitará de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.
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