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Sindicato de jornalistas pede ao TSE para atuar em ação da EBC sobre acervo

A EBC arquivou o conteúdo da Agência Brasil dos últimos três anos e meio para evitar riscos de publicidade indevida durante o período eleitoral, o que motivou o pedido de intervenção.

Sindicato de jornalistas pede ao TSE para atuar em ação da EBC sobre acervo
© Agência Brasil
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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permissão para atuar como amicus curiae em um processo movido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O objetivo é assegurar o acesso público ao acervo jornalístico da Agência Brasil durante o período eleitoral.

A EBC, empresa pública ligada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, decidiu arquivar o conteúdo da Agência Brasil referente aos últimos três anos e meio. Essa medida visa prevenir a violação das normas de publicidade indevida até as eleições de outubro.

A presidente da EBC, Antonia Pellegrino, explicou em artigo que a impossibilidade de revisar mais de 180 mil matérias para identificar menções a autoridades ou termos que pudessem configurar publicidade, somada à ausência de ferramentas confiáveis para essa verificação em larga escala, justificou a decisão.

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Diante disso, a EBC busca no TSE a autorização e segurança jurídica para manter o acervo jornalístico da agência pública acessível. É neste contexto que o SJPDF pleiteia sua participação no processo como amicus curiae, termo em latim que significa “amigo da corte”.

Como amicus curiae, o sindicato poderá fornecer informações e dados relevantes para o esclarecimento dos pontos em discussão no processo, sem, contudo, apresentar pedidos diretos ao juiz ou interpor recursos sobre o mérito.

Impacto negativo para a sociedade

O sindicato informou ao tribunal que o arquivamento do acervo afeta diretamente a população, ao restringir o direito de acesso à informação. Além disso, a medida é vista como uma afronta à autonomia constitucional da comunicação pública e à liberdade de imprensa.

O SJPDF ressaltou a distinção entre a Agência Brasil, parte do braço público da EBC, e outros veículos da empresa que compõem o braço governamental.

“Um dos principais argumentos apresentados [ao TSE] é que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC possui natureza jurídica distinta da publicidade institucional e, por isso, não pode ser submetido automaticamente às restrições previstas para propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral”, afirmou o sindicato em nota.

Adicionalmente, o sindicato argumenta que a remoção dos conteúdos da Agência Brasil pode transmitir uma percepção equivocada sobre o papel do veículo de comunicação. A ação pode sugerir indevidamente que o conteúdo jornalístico da EBC constitui promoção institucional ou publicidade governamental.

O SJPDF também detalhou os efeitos prejudiciais do arquivamento do acervo da Agência Brasil para a sociedade.

Segundo o sindicato, foram retiradas do ar “milhares de reportagens sobre temas que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, como direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros”.

Comunicação Pública

Veículos como TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional integram a EBC e produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que pertencem à sociedade brasileira.

A Constituição Federal prevê a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão.

Enquanto a comunicação governamental, realizada por outros braços da empresa, foca na divulgação de ações do governo, o jornalismo público tem o dever de fornecer informações de interesse social, desvinculado das prioridades comerciais que moldam grande parte do mercado comunicacional.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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