O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que define os critérios para a autorização judicial da participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, atuando como influenciadores mirins. A medida visa regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), protegendo os menores de idade.
Esta iniciativa do CNJ busca estabelecer diretrizes claras para os magistrados ao analisar a inserção de jovens em vídeos, transmissões ao vivo e outros conteúdos veiculados em redes sociais.
Conforme o órgão, a autorização judicial deve ser concedida individualmente para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades que envolvam participação coletiva.
A avaliação dos pedidos será realizada caso a caso, considerando a frequência da exposição, o tipo de conteúdo produzido, as estratégias de divulgação, a possível monetização e o impulsionamento.
Além disso, será crucial verificar a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.
Os magistrados deverão analisar diversos aspectos para garantir a proteção integral. Isso inclui o estabelecimento de limites para horários, frequência e duração das atividades, assegurando períodos de descanso e alimentação.
Também será fundamental a proteção da saúde física e emocional, bem como a preservação da frequência escolar e do desempenho educacional da criança ou adolescente.
A resolução proíbe explicitamente participações relacionadas à publicidade infantil abusiva ou à divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público.
Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar, atividades equivalentes, comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis também estão vedados.
Igualmente proibidas são as situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na fundamentação da decisão, o juiz deverá avaliar “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, conforme descrito na resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Outro ponto importante é a determinação judicial sobre o depósito dos valores gerados pelas atividades dos jovens nas plataformas digitais e redes sociais.
Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). A participação do Ministério Público no processo de autorização é obrigatória.
Banco Nacional de Alvarás
As novas normas preveem a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD) pelo Poder Judiciário. Este acervo reunirá as autorizações concedidas.
O BNAD servirá como referência para orientar as decisões dos juízes sobre as atividades de menores como influenciadores mirins em plataformas e redes sociais.
Além disso, o BNAD terá a função de subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, rastrear decisões e gerar estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.
Segundo o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD assegurará a padronização das decisões judiciais, “capaz de gerar segurança para as plataformas, a transparência para a sociedade e asseguradas as condições para o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais.”
Trabalho infantil
Esteves, que atua como juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e é especialista em direitos humanos, enfatiza que a decisão do CNJ não configura “trabalho infantil, ainda que de alguma forma esteja dissimulado em práticas artísticas.”
O conselheiro ressalta a necessidade de limitar a participação de crianças e adolescentes nas redes sociais. A carga horária, as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e a frequência de aparição devem ser compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico do menor.
Os pedidos de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência e o consentimento dos pais ou responsáveis.
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