A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei essencial para resguardar os direitos do consumidor no crescente universo da Inteligência Artificial (IA). A proposta visa estabelecer diretrizes claras para o uso de produtos e serviços baseados em IA, priorizando a transparência, a equidade e a privacidade dos usuários.
Entre as principais obrigações impostas às empresas, destaca-se a necessidade de informar o consumidor de forma clara e visível sobre a interação com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. Além disso, as companhias deverão detalhar, de maneira compreensível, o funcionamento dos algoritmos e como estes afetam a experiência do usuário.
No cenário de decisões automatizadas, como a recusa de crédito ou diagnósticos médicos, o consumidor terá o direito de acessar informações sobre os critérios aplicados, sempre respeitando os segredos comercial e industrial. O texto garante, ainda, a possibilidade de recorrer da decisão e solicitar uma revisão humana.
A proposta também assegura o direito à exclusão de dados, permitindo que o consumidor solicite, a qualquer momento, a remoção de suas informações dos bancos de dados utilizados para o treinamento ou operação de sistemas de IA.
É importante notar que essa regra de exclusão não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que estejam em conformidade com as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados.
Combate à discriminação algorítmica e sanções
O texto legislativo proíbe expressamente o uso de sistemas de IA que possam gerar discriminação algorítmica, caracterizada pelo tratamento desigual com base em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator legalmente protegido. As empresas serão obrigadas a conduzir auditorias periódicas para identificar e corrigir vieses, além de disponibilizar canais de denúncia e reparação para os consumidores afetados.
O descumprimento dessas diretrizes sujeitará as empresas a sanções que incluem advertência com prazo para adequação, multas que variam de 1% a 5% do faturamento e a suspensão temporária do uso dos sistemas de Inteligência Artificial.
Inovação na saúde: revalidação de receitas médicas
Uma inovação relevante incluída no texto aprovado diz respeito à área da saúde: a autorização para o uso de IA certificada pelo Poder Executivo na revalidação de receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, mediante regulamentação específica. Essa regra será incorporada à Lei 12.842/13, que versa sobre o exercício da medicina.
O texto que obteve aprovação é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado David Soares (Pode-SP), que unifica e aprimora três propostas anteriores: o PL 4089/24, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); o PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e o PL 6586/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O deputado David Soares incorporou, em sua proposta, conceitos de proteção aos direitos dos consumidores inspirados tanto na legislação europeia sobre IA (o AI Act) quanto nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, buscando um arcabouço legal robusto.
Conforme destacou o deputado Soares, o texto torna obrigatória a informação "clara e destacada" ao consumidor sobre a interação com sistemas de Inteligência Artificial. Ele ressaltou que "no Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais".
Próximos passos da tramitação
A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo, aguardando análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
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