O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) postergou para agosto a deliberação acerca das modificações em seu regimento interno, que abrangem os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados, com destaque para a aposentadoria compulsória. A decisão foi tomada em sessão ordinária, visando adaptar as normas do Conselho à recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio, extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.
Na sessão desta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, apresentou uma proposta de ato normativo. O objetivo central é harmonizar as diretrizes do CNJ com o entendimento do STF, que considerou a alteração na Constituição Federal como um fator que retirou a aposentadoria compulsória do ordenamento jurídico como penalidade administrativa.
“Como é de conhecimento geral, o STF determinou que uma emenda constitucional eliminou a aposentadoria compulsória do rol de penas administrativas aplicáveis aos magistrados”, explicou Rabaneda. Ele acrescentou: “O presente ato normativo simplesmente implementa essa decisão do STF, sem introduzir qualquer inovação no arcabouço jurídico vigente.”
Sanções disciplinares
O relator enfatizou que a proposta visa a exclusão da aposentadoria compulsória do leque de sanções. As penalidades possíveis serão, a partir de então, limitadas a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão, esta última aplicável a juízes que ainda não possuem vitaliciedade.
“Não houve em minha proposta qualquer criação ou inovação de hipóteses. Todas as previsões já se encontram contempladas na Lei Orgânica da Magistratura”, concluiu o conselheiro, reforçando a base legal da iniciativa.
A expectativa é que a análise final da proposta ocorra na próxima sessão ordinária do CNJ, programada para o dia 4 de agosto.
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