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Justiça do Rio mantém condenação em caso de assassinato ligado à contravenção

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio reafirma a pena de Carlos Diego da Costa Cabral pelo homicídio do contraventor Alcebíades Paes Garcia, em meio a disputas por pontos de jogos.

Justiça do Rio mantém condenação em caso de assassinato ligado à contravenção
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio dos desembargadores da 8ª Câmara Criminal, reafirmou a condenação de Carlos Diego da Costa Cabral pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. A decisão, que negou os embargos de declaração da defesa, mantém a pena imposta pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025, solidificando a sentença em um caso emblemático das disputas da contravenção carioca.

A sentença original, proferida pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025, impôs a Carlos Diego da Costa Cabral uma pena de 29 anos e 11 meses de reclusão. O crime ocorreu no carnaval de 2020, quando Bid foi emboscado com múltiplos tiros de fuzil ao retornar do desfile das escolas de samba, próximo à sua residência na Barra da Tijuca.

Segundo as investigações do Ministério Público do Rio, o homicídio foi orquestrado a mando do contraventor Bernardo Bello. Ele era apontado como rival de Bid, em uma acirrada disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul da capital fluminense.

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A defesa de Cabral havia interposto embargos de declaração, alegando que o acórdão anterior apresentava omissão na análise de uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri.

Contudo, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do processo, rejeitou o recurso. A Câmara Criminal considerou que a questão já havia sido devidamente examinada e afastada em etapas anteriores, ressaltando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, ocorrida em 11 de dezembro de 2025.

Em sua decisão, o desembargador Teixeira enfatizou: “Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes.”

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi executado com dissimulação. Carlos Diego da Costa Cabral atuava como segurança de Bid, que, tragicamente, “acreditava estar sendo protegido pelo acusado” no momento do ataque.

Para o Ministério Público, este assassinato se insere em uma série de crimes interligados às intensas disputas entre grupos rivais da contravenção.

Essa escalada de violência se acentuou após o assassinato de Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em setembro de 2004. Maninho foi morto ao sair de uma academia de ginástica em Jacarepaguá, um crime que, na ocasião, o encontrou sem qualquer segurança pessoal.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

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