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Gaspar atualiza regras para regularização fundiária

Novo decreto moderniza os procedimentos da Reurb, garante mais segurança jurídica aos moradores e adequa a legislação municipal às normas federais vigentes

Gaspar atualiza regras para regularização fundiária
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A partir de agora, a Regularização Fundiária Urbana em Gaspar passa a seguir novas regras. Foi assinado, nesta terça-feira, dia 23, o Decreto nº 12.808 pelo prefeito Paulo Norberto Koerich, que torna o processo de regularização de imóveis no município mais eficiente, transparente e adequado à realidade dos bairros já consolidados. A medida atualiza a regulamentação anterior, de 2021, e alinha os procedimentos locais à legislação federal vigente.


Com a nova regulamentação, o município vai contar com procedimentos mais claros para a regularização de imóveis em áreas consolidadas, amplia o acesso à escritura dos terrenos e garante mais segurança jurídica a moradores, proprietários e investidores. O decreto também prevê maior agilidade na análise dos processos e a possibilidade de soluções urbanísticas adequadas à realidade de cada comunidade, sem exigir adaptação integral às normas urbanísticas vigentes quando a legislação federal assim autorizar.


“Para muitas famílias de Gaspar, ter a escritura do terreno ainda é um sonho distante. Com o novo decreto, a prefeitura quer mudar essa realidade, com um processo de regularização mais simples e acessível a quem mais precisa”, afirma a secretária de Assistência Social, Neusa Pasta Felizetti.

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O decreto reforça a garantia de acesso à infraestrutura essencial, como água, energia elétrica, drenagem e sistema viário. Quando houver insuficiência desses serviços, a aprovação do projeto poderá ser condicionada à assinatura de um Termo de Compromisso com cronograma de execução das obras. A Certidão de Regularização Fundiária poderá ser emitida antes da conclusão das obras, desde que haja viabilidade técnica e ausência de risco aos moradores.


A medida fortalece a função social da propriedade, promove a inclusão social e contribui para a organização urbana do município. O decreto revoga o Decreto nº 10.199, de 29 de outubro de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE/CRÉDITOS: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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