A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 5333/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A medida visa instituir uma **pena** específica para coibir a **expulsão de moradores** de suas residências, focando no combate à violência, grave ameaça ou intimidação perpetradas por **facções criminosas**. O texto estabelece uma punição de reclusão de 8 a 12 anos, além de multa.
A abrangência do novo tipo penal se estende a diversas condutas criminosas. Serão igualmente punidos aqueles que picharem ou sinalizarem imóveis com ordens de desocupação impostas por grupos criminosos, bem como os que participarem diretamente de tais ordens de expulsão.
O projeto também criminaliza a destruição, depredação ou invasão de propriedades com o intuito de coagir os ocupantes a deixá-las. Além disso, abrange a coação, mediante ameaça ou violência, para que indivíduos pratiquem atos ilícitos em favor de organizações criminosas.
Outras ações incluídas são a exigência de pagamentos de taxas de moradores ou comerciantes como condição para a permanência em certas localidades, configurando uma forma de extorsão. A instalação e operação clandestina de sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar residentes ou operações policiais em benefício de facções também serão penalizadas.
As sanções previstas podem ser agravadas de um terço até a metade em situações específicas. Isso ocorre caso a vítima seja uma pessoa idosa, criança, indivíduo com deficiência ou mulher chefe de família. O uso de armas de fogo durante a prática do crime ou a perda definitiva do imóvel pela vítima também são fatores que elevam a **pena**.
Outras circunstâncias que intensificam a punição incluem a cobrança recorrente de valores de moradores ou comerciantes, prática que o projeto classifica como "tributação criminosa". A realização de pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares e a utilização de monitoramento eletrônico clandestino para vigiar operações policiais também são consideradas agravantes.
Assistência e proteção às vítimas
O Projeto de Lei também estabelece um conjunto de medidas de apoio e proteção às vítimas. O Poder Público deverá garantir acolhimento temporário em abrigos seguros, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, além de atendimento psicológico e social. A prioridade em programas de transferência de renda é outra providência essencial.
Para membros das forças de segurança e das Forças Armadas que forem forçados a deixar suas residências, o Estado tem a responsabilidade de assegurar auxílio-moradia temporário. Adicionalmente, será garantida a manutenção da lotação em uma área compatível com sua segurança e a prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.
O financiamento dessas iniciativas de assistência será proveniente de recursos de fundos de segurança pública. Além disso, valores confiscados de **facções criminosas** serão obrigatoriamente revertidos em benefício direto das vítimas, reforçando o caráter reparatório da lei.
Combate às pichações criminosas
O texto legislativo também propõe modificações na Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é endurecer a **pena** para pichações que veiculem mensagens de violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.
Para essas infrações específicas, a **pena** estabelecida será de 12 meses a 2 anos de detenção, acrescida de multa, refletindo a gravidade atribuída a tais manifestações.
A aprovação da proposta contou com o parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Em sua avaliação, o projeto preenche uma lacuna na legislação existente, institui **penas** adequadas às condutas criminosas, oferece proteção mais rigorosa a grupos vulneráveis e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Próximos estágios da tramitação
O Projeto de Lei 5333/25 segue agora para análise em outras comissões temáticas da Câmara dos Deputados, incluindo as de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto será submetido à votação no Plenário. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei na Câmara
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