A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que assegura a prorrogação de bolsas de estudo para pais estudantes e pesquisadores do ensino superior. A medida visa garantir que esses profissionais possam se afastar temporariamente em caso de nascimento ou adoção de um filho, mantendo o auxílio financeiro essencial para a continuidade de seus estudos e pesquisas.
Conforme o texto aprovado, as bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias. Essa extensão será concedida mediante comprovação de afastamento motivado por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial de uma criança.
A iniciativa legislativa propõe alterações na Lei 13.536/17. Esta lei já contempla a prorrogação em casos de maternidade, parto e adoção, mas agora incluirá explicitamente a paternidade biológica. Além disso, o projeto revoga trechos que impediam dois bolsistas de usufruírem do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto final aprovado é um substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO). Ele substitui o Projeto de Lei 4311/25, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Para o Professor Alcides, a proposta tem como objetivo primordial incentivar a participação ativa dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção. Ele enfatiza que, caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado a ambos "favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho".
Ajustes no prazo de prorrogação
Inicialmente, o projeto de Tabata Amaral previa um afastamento padrão de 60 dias para os pais, com extensão para 180 dias apenas em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O substitutivo, contudo, unificou o período, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para todos os casos, em consonância com legislações recentes sobre o tema.
Outra alteração relevante foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. O Professor Alcides esclareceu que essa demanda já é atendida pela legislação em vigor, que assegura um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Dessa forma, o novo texto concentra-se exclusivamente na modificação das regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, evitando sobreposição com leis já existentes.
Próximas etapas legislativas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será submetido à análise de outras comissões. Ele passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.
Para que a proposta se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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