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Defesa de Bolsonaro solicita prorrogação da prisão domiciliar a Moraes

Ministro do STF avalia pedido em meio a controvérsia sobre apreensão de arma de fogo.

Defesa de Bolsonaro solicita prorrogação da prisão domiciliar a Moraes
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou, na noite desta terça-feira (23), um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja prorrogada a sua prisão domiciliar. A solicitação, acompanhada de um relatório médico atualizado, ocorre enquanto Moraes analisa se a apreensão de uma arma de fogo supostamente pertencente a Bolsonaro configura uma falta grave, um fator crucial para a decisão do ministro.

O advogado Paulo Cunha Bueno apresentou o pedido na véspera (22), anexando um relatório médico que, embora ateste a estabilidade do quadro clínico do ex-presidente, ressalta a necessidade de atenção contínua e cuidados especializados.

Bueno explicou, por meio de suas redes sociais, que a estabilidade não significa a resolução das enfermidades de base. Pelo contrário, é resultado de um rigoroso controle clínico, que inclui a observância de medidas terapêuticas, acompanhamento multidisciplinar e monitoramento constante das múltiplas comorbidades apresentadas.

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Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista, cumpre a pena em sua residência, localizada no condomínio Solar de Brasília, uma área nobre da capital federal.

Em março, Alexandre de Moraes havia autorizado o cumprimento da pena em regime domiciliar por um período de 90 dias, prazo que se encerra nesta quinta-feira (25).

Naquela ocasião, a decisão do ministro considerou laudos médicos que indicavam sequelas de uma pneumonia, que havia levado o ex-presidente a uma internação de 14 dias no hospital particular DF Star, em Brasília.

A expectativa é que o ministro se pronuncie até esta quinta-feira sobre a manutenção do regime de cumprimento de pena do ex-presidente.

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Apreensão de arma de fogo

A decisão de Moraes também deverá considerar a recente apreensão de uma arma de fogo pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que supostamente pertence a Bolsonaro.

No dia 15, durante uma blitz de rotina, policiais militares apreenderam uma pistola Glock 9 milímetros (mm) e um carregador sobressalente. O motorista do veículo, que se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, afirmou que a arma era do ex-presidente.

A PCDF instaurou um inquérito para investigar o caso. Segundo o depoimento do motorista, a pistola havia apresentado problemas e ele estaria encarregado de levá-la a um especialista para reparos.

A arma teria sido retirada da residência de Bolsonaro no mesmo dia da apreensão e seria devolvida no dia seguinte, conforme relato do servidor.

Na manhã desta quarta-feira (24), Moraes solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifeste em até 48 horas sobre se a posse da arma configura uma falta disciplinar grave por parte do ex-presidente.

Conforme a Lei de Execução Penal, um condenado à pena privativa de liberdade comete falta grave ao possuir, indevidamente, qualquer instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa.

Em sua decisão, Moraes revelou que Bolsonaro, em depoimento prestado na tarde de ontem, confirmou a propriedade da arma e seu devido registro. O ex-presidente justificou a posse alegando que, com “três mulheres em casa”, não poderia permanecer desarmado.

O advogado Paulo Cunha Bueno também confirmou nas redes sociais que a arma pertence a Bolsonaro. Ele argumentou que, como não houve determinação para o cancelamento do registro ou a entrega da arma, esta deveria, de fato, estar no endereço residencial do ex-presidente, onde ele atualmente cumpre custódia.

Bueno detalhou que Bolsonaro, ao manusear a pistola, notou um problema e solicitou a um de seus seguranças, um sargento do Exército com experiência em manutenção daquele modelo, que verificasse a falha.

O advogado concluiu, afirmando que não houve intenção de descumprir qualquer determinação legal e classificou o episódio como criminalmente acromático, ou seja, de menor relevância penal, expressando confiança no arquivamento do inquérito da Polícia Civil.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

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