A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu seu aval, nesta quarta-feira (8), ao texto da **Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13**. A medida visa eliminar a **aposentadoria compulsória** como sanção disciplinar para **juízes**, representando uma mudança significativa no regime de punições da magistratura brasileira. O projeto agora segue para análise em uma comissão especial.
A **PEC 291/13** mantém a prerrogativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre a remoção ou a colocação de magistrados em disponibilidade. A principal inovação introduzida pela proposta é a possibilidade de **suspensão do exercício das funções por até 90 dias** e a **disponibilidade, com afastamento temporário, por um período máximo de dois anos**.
Além disso, o texto aprovado pela CCJ estipula que, após a conclusão de um **processo administrativo disciplinar (PAD)**, o **Ministério Público (MP)** deverá ser notificado em até 30 dias para se manifestar. Durante esse período, o magistrado em questão permanecerá afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais, até que a sentença judicial transite em julgado.
Caso o processo resulte no arquivamento da representação ou na improcedência da ação judicial em decisão definitiva, o **juiz** será reintegrado às suas funções. Nesse cenário, ele terá direito ao pagamento das diferenças remuneratórias e à contagem integral do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
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