Aguarde, carregando...

TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Carregando jogos...
Notícias/Política

Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de água e esgoto

Proposta segue para o Senado, visando eliminar a penalização de usuários de baixo consumo.

Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de água e esgoto
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Câmara dos Deputados aprovou, em uma decisão significativa, um projeto de lei que proíbe a cobrança da tarifa mínima de consumo para os serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, visa eliminar a penalização de usuários com baixo consumo e promover um uso mais racional dos recursos hídricos.

A matéria agora será encaminhada ao Senado Federal para deliberação, representando um avanço importante na busca por maior justiça social e ambiental no setor.

O Projeto de Lei 1845/25, originalmente proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recebeu aprovação na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Kataguiri argumentou que a imposição de uma franquia mínima de consumo pode "penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício", ao cobrar por um volume não efetivamente consumido.

Leia Também:

O relator detalhou que o modelo atual de "tarifa mínima" ou "franquia de consumo" baseia-se em um volume presumido. Embora essa prática tenha sido historicamente empregada para garantir a previsibilidade de receita às concessionárias, ela acarreta "efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados", conforme sua avaliação.

Nova estrutura tarifária e a ANA

Conforme o texto aprovado pela Câmara, os custos recorrentes do serviço que independem do volume consumido serão cobertos por uma única modalidade prevista na Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): a tarifa fixa e básica, sem a inclusão de uma franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência da ANA estabelece diretrizes gerais para as agências reguladoras estaduais, permitindo uma parcela fixa baseada em uma franquia de consumo mínimo. Isso significa que, independentemente do consumo real, o usuário é cobrado por esse volume mínimo em todas as contas.

Contudo, o projeto de lei aprovado mantém a prerrogativa da norma de referência da ANA para a definição dos parâmetros de cálculo desse valor fixo.

A composição da tarifa final continuará a incluir uma parcela variável, calculada conforme o volume efetivamente consumido. A parcela fixa, por sua vez, não estará condicionada à existência de consumo, desde que haja a disponibilidade regular do serviço ao usuário.

O deputado Kim Kataguiri defendeu um modelo tarifário que combine uma parcela fixa com uma parcela variável, diretamente ligada ao consumo real. Ele explicou que a tarifa básica visa cobrir a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável assegura que o consumidor pague apenas pelo volume que utilizou.

Para ilustrar, Kataguiri utilizou uma analogia: "É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu".

Kataguiri ressaltou que esse modelo já é aplicado com sucesso por concessionárias de abastecimento de água em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal. Segundo ele, "a estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores".

Impacto em habitações coletivas

Para condomínios, sejam residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será aplicada individualmente a cada unidade, mesmo na presença de um hidrômetro único. Essa cobrança se justificará pelo dimensionamento da capacidade instalada do sistema para atender ao conjunto das unidades.

A tarifa variável, por sua vez, será calculada com base no volume total de água consumido pelo condomínio.

Regras para esgotamento sanitário

A mesma lógica será aplicada à tarifa de esgoto, eliminando qualquer tipo de consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo similar que desvincule a cobrança do volume de água faturada.

Assim como na água, o serviço de esgotamento sanitário contará com uma tarifa fixa, cobrada por cada unidade, mesmo em situações onde haja uma ligação única.

Para usuários que utilizam fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário continuará a seguir as diretrizes estabelecidas pela norma de referência da agência reguladora.

Plano de transição para contratos existentes

O projeto estabelece que os contratos e instrumentos de outorga para prestação de serviços de água e esgoto em vigor deverão ser adaptados às novas regras em um prazo de quatro anos, a contar da vigência da lei. Essa adequação será realizada mediante um plano de transição, que deverá ser aprovado pela entidade reguladora competente.

Enquanto o plano de transição não for devidamente aprovado pela entidade reguladora, a estrutura tarifária atualmente em vigor será prorrogada automaticamente.

A preferência é que a adequação da estrutura tarifária ocorra durante a próxima revisão tarifária periódica, subsequente à data de publicação do projeto como lei.

Adicionalmente, o texto aprovado exige que qualquer alteração seja precedida por um estudo detalhado de impacto tarifário e socioeconômico. O objetivo é garantir a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços e a preservação do equilíbrio dos contratos.

Vigência e retroatividade

Caso o projeto seja sancionado e se torne lei, sua vigência terá início 180 dias após a publicação. É importante notar que as novas regras não serão aplicadas a fatos geradores anteriores à implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Vale Europeu Notícias
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR