O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aprimorar a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção presidencial, representando um avanço crucial na proteção dos mais vulneráveis no ambiente online.
Entre as principais mudanças, o PL 3066/2025 expande a autorização para a infiltração policial no ambiente virtual, uma ferramenta essencial para a investigação desses delitos. Além disso, ele estabelece um aumento significativo nas penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes no meio digital.
O texto legal também intensifica as penalidades para casos de aliciamento que envolvam o uso de tecnologias como inteligência artificial (IA) e deepfake, bem como a criação de perfis falsos. A promessa de vantagens ou o aproveitamento de relações de confiança para cometer esses crimes também resultará em penas mais severas.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), as sanções previamente estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mostravam-se insuficientes. Ele destacou que as penas não conseguiam coibir adequadamente os delitos de abuso e exploração sexual, especialmente diante da crescente vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Contarato fundamentou seu parecer com dados alarmantes da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil. A entidade registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em comparação ao mesmo período de 2024, evidenciando a urgência das novas medidas.
Novas penalidades e agravantes
Para crimes que envolvem a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como sua comercialização ou exposição, as penas foram elevadas. A sanção agora varia de 4 a 10 anos de reclusão e multa, enquanto anteriormente era de 4 a 8 anos.
Um agravante importante é a aplicação de um aumento de pena em um terço quando a venda ou exposição desses conteúdos ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
O projeto também intensifica a punição para indivíduos que ofereçam, troquem, disponibilizem, transmitam, distribuam, publiquem ou divulguem material de violência sexual contra crianças ou adolescentes. Para esses delitos, a pena foi alterada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Aqueles que adquirem, possuem ou armazenam esse tipo de material também enfrentarão sanções mais severas. A pena para esses atos, que era de 1 a 4 anos de reclusão e multa, agora passa a ser de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Uso de inteligência artificial e relações de confiança
A utilização de inteligência artificial (IA) na execução desses crimes resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços. Essa mesma elevação é aplicada quando há o uso de deepfake, que simula realisticamente a imagem e a voz de uma pessoa, ou a criação de perfis falsos.
O aliciamento de crianças e adolescentes por meio de jogos online e redes sociais também será penalizado com o mesmo agravante.
Outro agravante significativo ocorre quando o criminoso se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente. Nesses casos, a pena também será aumentada de um terço a dois terços.
Medidas de proteção às vítimas
Além das novas disposições penais, o PL 3066/2025 também contempla importantes medidas de proteção às vítimas. O texto assegura que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial. Este suporte deverá ser individual, especializado, contínuo e integral.
Com informações da Agência Senado.
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