A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a promoverem ações de conscientização para combater a adultização infantil de crianças e adolescentes. A iniciativa busca estabelecer diretrizes educativas claras para proteger a infância e a adolescência, marcando um passo importante na legislação brasileira.
O texto aprovado consiste em um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), que alterou o Projeto de Lei 6069/25, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
No entanto, o substitutivo promoveu alterações significativas em relação ao projeto original. Foram suprimidas a definição legal de adultização, a obrigatoriedade de as escolas inserirem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a previsão de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares.
Em vez dessas imposições, o novo texto enfatiza a realização de ações educativas focadas exclusivamente na proteção da infância e da adolescência, adotando uma abordagem mais flexível.
O deputado Dagoberto Nogueira justificou as modificações, argumentando que a conceituação de adultização presente no texto inicial era excessivamente subjetiva, podendo, assim, ocasionar diversas interpretações.
"O enfoque legislativo para esta questão deve priorizar as diretrizes educacionais e as ações de conscientização, abstendo-se de impor obrigações excessivamente detalhadas", declarou o relator.
Nogueira também defendeu a autonomia das instituições de ensino na definição de suas abordagens pedagógicas. Ele ressaltou que, "embora seja louvável que as escolas desenvolvam iniciativas de conscientização, a determinação dos conteúdos pedagógicos precisa respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das próprias escolas, em consonância com os princípios da educação nacional".
É importante destacar que a aprovação desta medida implica em uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos da tramitação
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões especializadas, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se converta em lei, ainda será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Aprofunde-se sobre a tramitação de projetos de lei
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