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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
Política

TCU sugere avaliar alternativas à caducidade da Enel antes de romper contrato

Órgão de controle exige estudos sobre impactos operacionais e tarifários antes de decisão final do Ministério de Minas e Energia sobre distribuidora.

TCU sugere avaliar alternativas à caducidade da Enel antes de romper contrato
© Paulo Pinto/ Agência Brasil
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O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (23), que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Aneel analisem opções antes de decretar a caducidade da Enel em São Paulo. A medida busca mensurar os impactos operacionais e econômicos para os consumidores paulistas antes de qualquer ruptura no contrato de concessão.

Relatado pelo ministro Augusto Nardes, o processo exige uma avaliação aprofundada das consequências da extinção contratual. O tribunal quer garantir que a medida traga benefícios claros à população e preserve a estabilidade do sistema de distribuição.

Análise profunda de impactos

A determinação exige que a Aneel e o governo federal realizem um estudo estruturado sobre o caso. Esse levantamento deve apontar potenciais distribuidoras para assumir o serviço, custos de indenização de bens reversíveis, prazos de transição e os reflexos nas tarifas cobradas dos clientes.

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De acordo com o TCU, os órgãos reguladores precisam provar tecnicamente que o cancelamento da concessão trará um ganho líquido para os usuários do serviço público.

Defesa da concessionária e processo regulatório

A orientação do tribunal atende a preocupações alinhadas às levantadas pela própria Enel em suas alegações finais. A empresa contesta o diagnóstico da Aneel de que haveria falhas estruturais, apontando sua atuação na recuperação da rede após eventos climáticos severos registrados entre 2023 e 2025.

A diretoria da Aneel ainda está examinando o processo. Caso a agência vote por recomendar a punição máxima, a palavra final caberá ao Ministério de Minas e Energia.

Cenário inédito e prazo para plano de transição

A cassação de uma concessão de distribuição seria um fato inédito no setor elétrico brasileiro. Em crises anteriores, as soluções envolveram a venda do controle acionário ou intervenções estatais temporárias.

Diante disso, o TCU estipulou um prazo de 60 dias para que o MME e a Aneel entreguem um cronograma detalhado de ações. O objetivo é assegurar a continuidade dos serviços na Grande São Paulo após 2028, ano em que o contrato vigente se encerra.

Com o procedimento de sanção em andamento, o pedido de renovação antecipada submetido pela distribuidora segue suspenso. O processo no TCU foi aberto em 2023, após representação do Ministério Público motivada por apagões na região metropolitana.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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