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Foi sancionada a Lei 15.519/26, que dispõe oficialmente sobre o exercício da psicopedagogia no país. A norma garante aos profissionais que já atuam na área o direito de continuar exercendo suas funções em instituições públicas e privadas.
O texto passou pelo crivo presidencial com um veto parcial importante. Com isso, foram eliminadas as exigências de formação específica e de estágio obrigatório que constavam inicialmente no projeto aprovado pelo Congresso.
Atribuições e competências da profissão
A nova legislação enumera diversas funções essenciais para a categoria. Entre elas estão a intervenção psicopedagógica, avaliações direcionadas, consultorias, pesquisas e a supervisão de trabalhos teóricos e práticos.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, celebrou a medida. Segundo ele, a regulamentação reconhece o valor dessa atividade fundamental para o desenvolvimento das próximas gerações brasileiras.
Regras rígidas de sigilo profissional
Os profissionais da área devem manter rigoroso sigilo sobre fatos que descubram durante o atendimento. O compartilhamento de dados só é permitido caso o próprio cliente autorize a troca com outros especialistas.
O descumprimento dessa diretriz representa violação de segredo profissional, sujeitando o infrator a penalidades civis e criminais.
Motivação do veto parcial
O veto recaiu sobre artigos que exigiam diplomas específicos e estágios obrigatórios. O governo argumentou que tais restrições contrariavam o interesse público, pois limitariam a oferta de atendimento nas redes de ensino e de saúde.
Dessa forma, a Lei 15.519/26 entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
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