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O projeto de lei 3361/26 estabelece que ao menos 30% dos postos de trabalho em contratos públicos de serviços contínuos da administração sejam reservados para mulheres. Essa medida abrange atividades essenciais e permanentes, a exemplo de limpeza, vigilância e suporte operacional, estando atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Dentro desta cota de 30%, a proposta concede prioridade absoluta para mulheres que enfrentam vulnerabilidade financeira decorrente de violência doméstica e familiar. Sobreviventes de tentativa de feminicídio lideram essa preferência, e o texto legal assegura a preservação sigilosa da identidade de todas as beneficiadas.
O deputado Albuquerque (Republicanos-RR), autor da matéria, argumenta que a estratégia aproveita o poder de compra estatal para fomentar a autonomia financeira de cidadãs em situação de risco. A intenção é criar uma alternativa sólida para afastar essas mulheres da submissão e de perigos letais.
Regras atuais e próximos passos
Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já permite editais com percentuais mínimos de mão de obra vulnerável. No âmbito federal, contratos com 25 ou mais colaboradores destinam 8% das vagas a vítimas de violência doméstica, priorizando também mulheres pretas, pardas, trans e travestis.
O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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