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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (23) a unificação dos prazos referentes à licença-maternidade e à licença-adotante para todas as trabalhadoras.
Em decisão unânime, o plenário julgou procedente uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo foi sanar disparidades legais entre diferentes categorias profissionais no país.
Com o novo entendimento da Corte, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado. O período pode ser estendido por mais 60 dias.
A determinação vale independentemente do tipo de vínculo trabalhista. A contagem do prazo inicia-se a partir do parto ou da obtenção oficial da guarda da criança.
Se houver internação hospitalar, a contagem começa após a alta médica da mãe ou do recém-nascido. A nova diretriz alcança tanto licenças futuras quanto aquelas já em andamento.
Contexto da decisão
A ação avaliada pelos ministros foi ajuizada pela PGR em outubro de 2023. O intuito era estender o padrão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para demais regimes, como o de servidoras públicas.
Anteriormente, servidoras públicas adotantes enfrentavam prazos menores, que variavam conforme estatutos próprios. Para a PGR, essa diferenciação com base no vínculo empregatício era inconstitucional.
Dinâmica do julgamento
Iniciado em sessão anterior com o voto do relator Alexandre de Moraes, o julgamento foi concluído após manifestações dos demais ministros.
Para o relator, a finalidade principal do benefício é assegurar a criação de vínculos afetivos sólidos. Portanto, a legislação não deve estipular prazos distintos para a chegada dos filhos.
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