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Fazer um inventário extrajudicial diretamente em cartório é uma alternativa ágil e menos burocrática para famílias que enfrentam a perda de um ente querido.
O procedimento depende de consenso entre os herdeiros e da organização prévia dos documentos. A orientação jurídica é fundamental desde o início.
Por onde começar o processo?
O primeiro passo consiste em consultar um advogado ou defensor público. Essa análise prévia verifica a existência de testamento, dívidas e o regime de bens do falecido.
A presença de testamento não impede obrigatoriamente a via extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça.
Documentação exigida
A família deve escolher um cartório de notas para apresentar os papéis necessários. Entre os itens pedidos estão certidões de óbito, documentos pessoais e comprovantes dos bens.
A lista exata pode variar conforme o estado e o tipo de patrimônio. Por isso, recomenda-se uma consulta prévia ao tabelionato.
Menores ou incapazes
A existência de herdeiros menores ou incapazes não proíbe o inventário extrajudicial, desde que haja acordo na partilha e manifestação favorável do Ministério Público.
A medida visa garantir a total proteção dos direitos dos incapazes, respeitando as normas estabelecidas pelas corregedorias estaduais.
Pagamento do ITCMD
Novas regras do Conselho Nacional de Justiça estabelecem que a lavratura da escritura não exige a comprovação prévia do imposto de transmissão.
Apesar disso, a obrigação fiscal continua válida. O cartório deve comunicar o Fisco caso o imposto ainda não tenha sido quitado pelas partes.
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