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Os crimes de furto e roubo de combustíveis contam agora com punições mais severas em todo o território nacional. Sancionada e divulgada nesta quarta-feira (23), a Lei nº 15.517/2026 estabelece que comercializar e estocar mercadorias de procedência criminosa passa a ser considerado infração penal.
A nova regra altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. O objetivo é coibir com mais rigor a subtração de petróleo, seus derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em refinarias, dutos, bases de armazenamento e meios de transporte.
Com a atualização da legislação, a prática do furto desses itens resulta em reclusão de quatro a dez anos, somada à aplicação de multa.
A punição pode subir em um terço se houver rompimento de obstáculos, concurso de pessoas, abuso de confiança ou participação de agentes públicos.
O acréscimo chega a dois terços quando a conduta gera problemas graves, como desabastecimento, incêndios, desastres ecológicos, ferimentos severos ou óbitos.
A medida também qualificou a modalidade de roubo, prevendo agravantes caso a ação comprometa a operação das empresas ou provoque danos ambientais e falta de produtos.
Novos crimes
A legislação introduziu ainda figuras penais inéditas voltadas especificamente para a cadeia de combustíveis e a ordem econômica.
Adquirir, transportar, estocar, comercializar ou utilizar derivados de petróleo e lubrificantes sabendo da origem criminosa passa a render pena de três a oito anos de prisão e multa.
A regra também pune quem mantém esses materiais em circunstâncias suspeitas, como preços abaixo do mercado. Nesse cenário, a reclusão varia de um a quatro anos, além de multa.
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