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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

A decisão da Corte, por 6 a 5, declarou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, aprovada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão proferida nesta quarta-feira (3), derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A medida, que anula uma regra da reforma da previdência de 2019, beneficia categorias como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores subterrâneos, permitindo-lhes aposentar-se sem o requisito etário.

Por um placar apertado de 6 a 5, os ministros da Corte Suprema declararam a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019. Esta norma havia sido promulgada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A referida emenda estabelecia uma idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais com 15 anos de contribuição. Para aqueles com 20 anos de contribuição em funções de risco, a idade mínima era de 58 anos, e de 60 anos para quem somasse 25 anos de contribuição.

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Agora, com o veredito do Supremo Tribunal Federal, os trabalhadores enquadrados nessas condições poderão requerer a aposentadoria especial apenas com o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido, sem a necessidade de atingir uma idade específica.

O entendimento dos votos

No cerne da decisão, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que pautou o entendimento majoritário da Corte.

Conforme argumentou o ministro Mendonça, a reforma da previdência de 2019 instituiu uma regra disfuncional. Para ele, essa norma não oferecia a devida proteção ao trabalhador contra os efeitos das atividades nocivas, contrariando os preceitos constitucionais.

"A exigência de idade mínima para o benefício da aposentadoria especial, mesmo após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, configura uma regra que limita a escolha do segurado", declarou o ministro. Ele complementou que isso "obriga o trabalhador a permanecer no mercado, sujeito às mesmas condições adversas".

A questão chegou ao STF por intermédio de uma ação protocolada em 2020. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) foi a entidade responsável por levar o caso à análise da Suprema Corte.

Para a CNTI, a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial forçava o trabalhador a prolongar sua permanência em ambientes de risco. Isso ocorria mesmo após ele já ter cumprido o tempo de contribuição necessário para adquirir o direito ao benefício.

A entidade argumentou que "a criação do requisito etário obrigaria o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao mínimo". Isso aconteceria quando o tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) fosse atingido antes da idade mínima.

A CNTI considerou "não razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, pediria seu desligamento para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento".

O entendimento do ministro André Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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