A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 4582/25, que visa a **padronização nacional** na emissão das **certidões de antecedentes criminais**, como a Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), em todo o território brasileiro. Essa medida busca centralizar a gestão no Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob a responsabilidade da **Polícia Federal**, prometendo maior agilidade e segurança no compartilhamento de dados.
De autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), a iniciativa prevê que a emissão desses documentos seja realizada exclusivamente por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic).
Este modelo unificado tem como objetivo substituir progressivamente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, facilitando o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança e o Poder Judiciário de maneira mais eficiente e segura.
Para garantir a integridade e evitar fraudes, o texto da proposta estabelece que o novo sistema incorporará certificação biométrica, combatendo a duplicidade de registros.
O deputado Sanderson (PL-RS), relator da matéria, recomendou sua aprovação, salientando que a proposta representa um avanço significativo na modernização da emissão de antecedentes criminais no país.
Sanderson destacou que a falta de uma **padronização nacional** tem gerado “inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”.
Segundo ele, essa situação atual “compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações”, justificando a urgência da medida.
O relator acrescentou que o projeto fortalece a capacidade do Estado no combate ao crime organizado, um aspecto crucial dada a mobilidade das facções criminosas entre os estados e a necessidade premente de troca rápida de informações entre as instituições de segurança e justiça.
Integração e financiamento
A proposta estabelece a integração obrigatória entre as secretarias de segurança pública estaduais, a Polícia Federal e os tribunais de justiça, visando uma rede de informações mais coesa.
Para custear a adaptação tecnológica necessária nos estados e no Distrito Federal, o texto prevê que os recursos poderão ser provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Além disso, o projeto estipula um prazo de 90 dias para sua regulamentação e 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao novo padrão nacional.
Contexto e iniciativas anteriores
É importante notar que uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia instituído a Certidão Nacional Criminal (CNC), buscando igualmente um modelo unificado para a emissão de antecedentes criminais.
Próximos passos legislativos
A tramitação do Projeto de Lei 4582/25 ocorre em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado pelas comissões restantes, ele poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de passar por votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Antes disso, o texto ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
Para entender melhor o processo legislativo, consulte mais informações sobre a tramitação de projetos de lei.
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