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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

Câmara dos Deputados avança com campanha escolar para prevenir desaparecimento de crianças

Aprovada em comissão, a iniciativa educativa visa conscientizar estudantes e pais sobre a proteção de menores

Câmara dos Deputados avança com campanha escolar para prevenir desaparecimento de crianças
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 4408/25, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), que estabelece uma Campanha Nacional Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. Esta iniciativa fundamental será implementada em escolas das redes pública e privada ao longo do ano letivo, com o objetivo de fortalecer a prevenção e a busca por menores desaparecidos.

A proposta prevê uma série de atividades didáticas, como palestras informativas, distribuição de materiais educativos e a ampla divulgação dos canais oficiais para denúncias e busca de desaparecidos.

O parecer favorável à aprovação da matéria foi acolhido pelos parlamentares e apresentado pelo relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR).

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Sargento Fahur enfatizou a gravidade do problema do desaparecimento de crianças e adolescentes, ressaltando que sua solução exige um esforço coordenado entre o Estado, a família e a sociedade.

O papel crucial da escola

Conforme o relator, "a escola assume um papel crucial como ambiente de formação, conscientização e proteção social". Ele acrescentou que "a implementação de campanhas contínuas é essencial para disseminar informações valiosas entre estudantes, professores e pais, fortalecendo assim a rede de proteção dedicada à criança e ao adolescente".

O deputado Sargento Fahur também salientou que um grande número de casos de desaparecimento poderia ser prevenido ou resolvido com maior agilidade se houvesse uma orientação eficaz sobre a identificação de situações de risco e o acesso aos canais apropriados para a busca de pessoas desaparecidas.

Próximas etapas do projeto

O Projeto de Lei 4408/25 seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação em ambas as casas do Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal — a proposta poderá ser sancionada e se tornar lei.

Leia o parecer do relator na íntegra

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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