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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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STF decide: shoppings devem oferecer espaços de amamentação para funcionárias

A Corte validou unanimemente a norma da CLT que exige locais para amamentação em empresas com mais de 30 mulheres.

STF decide: shoppings devem oferecer espaços de amamentação para funcionárias
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (27) que os shoppings devem disponibilizar espaços adequados para a amamentação de suas funcionárias. A decisão unânime da Corte referenda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê essa obrigação para empresas com mais de 30 mulheres, visando garantir o direito à maternidade e o bem-estar das trabalhadoras.

Por unanimidade, os ministros confirmaram a validade da regra da CLT que exige que empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro de pessoal ofereçam locais apropriados para que as mães possam amamentar seus filhos.

Conforme o entendimento do STF, a responsabilidade por essa exigência da CLT recai sobre a administradora dos shoppings, e não diretamente sobre os lojistas. Foi concedido um prazo de até um ano para que os centros comerciais se adequem e implementem a decisão.

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O processo que levou à deliberação do Supremo teve origem em um recurso de um shopping de Natal, que havia sido previamente condenado pela Justiça do Trabalho a disponibilizar o espaço para as trabalhadoras de suas lojas.

O empreendimento argumentou que tal obrigação trabalhista não poderia ser atribuída à administração do centro comercial.

Na visão da administradora, a responsabilidade legal de assegurar os direitos das funcionárias deveria ser dos lojistas, considerados os verdadeiros empregadores.

Votos

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu a necessidade de os shoppings disponibilizarem os locais para amamentação. Contudo, ele ponderou que os custos decorrentes dessa implementação deveriam ser repassados aos lojistas.

Segundo o ministro, "Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura".

Em contrapartida, o ministro Flávio Dino refutou as alegações de possíveis prejuízos financeiros. Ele afirmou que o setor de shoppings desfruta de um período de "grande pujança" econômica, não havendo, em sua visão, empreendimentos hipossuficientes.

Flávio Dino ainda mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal dispõe de um espaço dedicado à amamentação.

Ele complementou, dizendo: "Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras".

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, salientou a falta de lógica em exigir que cada lojista individualmente possua um espaço de amamentação.

Segundo Moraes, "Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos".

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição da Corte, enfatizou que a Constituição Federal assegura a proteção à maternidade.

Ela ressaltou que "o que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura".

Completaram o placar unânime os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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