O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator da comissão especial na Câmara dos Deputados, apresentou nesta quarta-feira (17) um substitutivo ao Projeto de Lei 8085/14, propondo significativas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, que consolida mais de 270 propostas, visa simplificar o processo de habilitação e ampliar o acesso para jovens, com previsão de votação pela comissão em 7 de julho e posterior análise no Plenário.
A discussão e votação do parecer pela comissão foram adiadas após um pedido de vista coletivo. A expectativa é que a análise seja retomada em 7 de julho, às 14h, com o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), prevendo a votação no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.
Entre as inovações, destaca-se a Permissão para Dirigir (PPD) destinada a indivíduos com mais de 16 anos. Pela proposta de Ribeiro, menores de 18 anos poderão conduzir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre 5h e 23h59, desde que estejam acompanhados por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.
Para a categoria A, que abrange motos de até 150 cilindradas, os jovens poderão dirigir desacompanhados, mantendo as mesmas restrições de horário e localidade.
Ribeiro justificou a medida como uma forma de “ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”.
O substitutivo também contempla a redução da idade mínima para categorias profissionais. Para as categorias D e E, a idade exigida passará de 21 para 20 anos, visando suprir a carência de profissionais no transporte de cargas e passageiros e incentivar a inserção de jovens adultos no mercado de trabalho.
Simplificação na formação de motoristas
O processo de formação de motoristas será simplificado para reduzir custos, conforme a proposta.
O texto estabelece um teto nacional para as taxas de habilitação: R$ 30,00 para abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame (escrito ou de direção). Outra novidade é a opção de realizar o exame prático em veículos com câmbio automático.
A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida automaticamente e de forma gratuita, desde que o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas, nem seja reincidente em infração média.
A carga horária mínima de aulas práticas foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B, e em 10 horas-aula para C, D e E. Cursos teóricos poderão ser presenciais, remotos ou à distância (EAD), diferentemente do padrão atual de 2 horas-aula.
A versão do relator também prevê a obrigatoriedade de manifestação técnica do Ministério da Educação sobre todas as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) relacionadas ao processo de habilitação ou educação para o trânsito.
Avanços na CNH Social
Para condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada por 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.
Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos, cobrindo todas as taxas e despesas do processo de formação e emissão do documento.
Exames médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH, e não apenas na primeira habilitação, visando identificar transtornos mentais que possam comprometer a segurança viária.
Médicos e psicólogos poderão reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.
Adicionalmente, cria-se o Prontuário Nacional do Condutor para registrar perícias, impedindo a omissão de restrições de saúde em diferentes estados. Condutores com bom histórico terão renovação automática, mas os exames de saúde permanecem obrigatórios.
Novas regras para autoescolas e instrutores
As antigas autoescolas serão oficialmente denominadas Escolas de Trânsito, mantendo seu credenciamento pelos Detrans e a responsabilidade pela formação teórica e prática, além de cursos de reciclagem.
Uma novidade é a permissão para instrutores autônomos atuarem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento. No entanto, esses instrutores não poderão ministrar aulas práticas para menores de 18 anos.
O relator defende a “convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) manifestou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo, temendo a precarização e a perda de direitos trabalhistas. “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, afirmou.
Para apoiar as novas escolas, o projeto institui o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, com auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado, por seis meses, retroativo a 1º de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
Regulamentação de pedágios e free flow
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), exigindo campanhas informativas e sinalização ostensiva das concessionárias antes dos trechos de cobrança.
O substitutivo diversifica as formas de pagamento para usuários sem meios eletrônicos. A tarifa poderá ser quitada antecipadamente ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais. Também deverá ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.
Os usuários receberão notificações de todas as passagens por uma plataforma digital federal, que também permitirá consulta e quitação de débitos. A ausência dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.
Registro e emplacamento para patinetes e bicicletas elétricas
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação do Contran.
Para operar esses equipamentos, será necessária uma Autorização Simplificada para Condução de Autopropelido (ACA), para maiores de 16 anos aprovados em exame escrito de legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório.
A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. Multas serão aplicadas para quem descumprir as regras.
Veículos autônomos e semiautônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança.
O órgão também deverá especificar testes para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.
Fiscalização e uso de radares
Por fim, em relação à fiscalização, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de forma pouco visível em árvores e postes.
A autuação por excesso de velocidade será válida apenas se houver sinalização clara do limite no local e estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se