O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, o segundo e último projeto de lei que regulamenta aspectos cruciais da reforma tributária, como a administração e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este novo tributo substituirá progressivamente o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto serão responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, dos estados e dos municípios. O evento de sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2024 ocorreu na sede do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública de tecnologia, em Brasília. Na mesma ocasião, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária.
Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária, acessível via Gov.br, oferece funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas. Considerada a maior infraestrutura digital já criada para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações diárias e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados anualmente. Segundo o governo, o portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.
"Assim como pessoas de outros países ficam impressionadas com a nossa declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que é motivo de orgulho para a Receita Federal e para o Brasil, todos ficarão ainda mais impressionados com este novo sistema de tributação sobre o consumo", destacou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
A nova plataforma tecnológica, conforme o secretário, eleva o Brasil a um patamar de facilidade, transparência e segurança nas informações tributárias que "não existe em nenhuma outra parte do mundo".
Entre os melhores
Na avaliação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a conclusão desta etapa da reforma tributária, que entra no terceiro ano desde a aprovação de uma emenda constitucional, posicionará o Brasil entre os países com os melhores sistemas de gestão e cobrança de impostos do planeta.
"É uma das primeiras reformas tributárias sobre o consumo que tem a pretensão de ter progressividade, pois o cidadão de baixa renda recebe cashback [devolução do imposto] sobre um conjunto expressivo de bens tributados, mas que ele não pagará imposto. Além disso, teremos uma cesta básica muito mais generosa, com proteína animal, e uma cesta de medicamentos essenciais que também não serão tributados. Isso muda muito a vida dos brasileiros em geral e de quem empreende em particular", observou o ministro.
Segundo Haddad, as facilidades do novo sistema libertarão muitos trabalhadores das tarefas burocráticas de lidar com questões tributárias complexas, que serão completamente simplificadas.
Transição
O ano de 2026 será dedicado a testes de adaptação da reforma tributária. Empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da lei para testar os novos sistemas e ajustar seus documentos fiscais, com a identificação dos novos impostos (CBS e IBS), embora sem recolhimento efetivo. Não haverá penalidades.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo — que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — começa em janeiro de 2027. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais.
Já o IBS entrará em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
Outras mudanças
A nova lei sancionada por Lula estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo, o que representa um avanço na construção de um sistema tributário onde quem tem menos, paga menos. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada estado, respeitando o teto de alíquota estabelecido pelo Senado Federal.
Os detalhes sobre os vetos presidenciais à nova lei não foram informados pelo governo até o fechamento da matéria.
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