Em dezembro, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. O texto aprovado também modifica a lei que instituiu o dia nacional de combate à doença, celebrado no terceiro sábado de outubro.
O principal objetivo dessa política é prevenir a transmissão da doença de mãe para filho, diminuir as mortes e complicações em mães e crianças, e garantir cuidados abrangentes para a saúde sexual e reprodutiva da população.
De acordo com o projeto, a política será guiada pelas seguintes diretrizes: o acompanhamento integral de gestantes e seus parceiros diagnosticados para assegurar o tratamento e evitar a transmissão da mãe para o filho; o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita; o reforço das ações de vigilância epidemiológica e da notificação obrigatória da doença; a formação contínua dos profissionais de saúde; e a promoção de campanhas de conscientização.
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O projeto original havia sido proposto pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).
O deputado Resende elogiou a iniciativa, mas destacou falhas técnicas no texto original, como a referência à "vacinação" contra a sífilis, que não existe. Ele também criticou a demanda por especialistas e leitos exclusivos, visto que o tratamento é ambulatorial e realizado na atenção primária de saúde.
“Para corrigir esses equívocos e assegurar a coerência legal, propõe-se que as medidas sejam incluídas na Lei 13.430/17, que se tornará a base legal para a política nacional sobre o tema”, esclareceu o relator.
Sífilis
A sífilis é uma infecção sexualmente transmissível (IST) causada pela bactéria Treponema pallidum. Seus sintomas variam conforme o estágio: no estágio primário, surge uma ferida indolor no local de entrada da bactéria (como genitais ou boca); no secundário, podem aparecer manchas na pele, febre e dor de garganta; no terciário, há danos a órgãos vitais como coração e cérebro; e no estágio latente, não há sintomas visíveis. O tratamento é realizado com antibióticos, geralmente penicilina injetável. É fundamental que os parceiros sexuais também sejam testados e tratados.
Próximas etapas
A proposta ainda passará por análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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