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Quarta-feira, 14 de Janeiro 2026

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Lei permite o pagamento retroativo de direitos de servidores suspensos na pandemia

Os pagamentos são autorizados para entes federativos que decretaram calamidade pública e possuem orçamento disponível.

Lei permite o pagamento retroativo de direitos de servidores suspensos na pandemia
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que permite o pagamento retroativo de direitos remuneratórios para servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses direitos, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, haviam sido congelados devido à pandemia da covid-19.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) e abrange o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Para que os pagamentos sejam realizados, o ente federativo deve ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e dispor de orçamento.

Em nota, o Palácio do Planalto enfatizou a necessidade de respeitar a disponibilidade orçamentária da União, estados, Distrito Federal e municípios. A norma é autorizativa, ou seja, cada ente federativo tem autonomia para decidir sobre o pagamento retroativo dessas vantagens pessoais por meio de lei própria.

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“Durante o regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos”, explicou o comunicado. “Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.”

O Palácio do Planalto também esclareceu que, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, afirmou.

“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, complementou o Planalto.

Entenda

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2020, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação em plenário, Arns destacou que a medida não cria despesas adicionais, pois o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

Na avaliação do parlamentar, essas restrições, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, causaram prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem poder usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.

Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, o que significa que a mudança se aplica a servidores públicos efetivos e a empregados públicos contratados pela CLT.

* Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
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