A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que garante assistência jurídica a policiais civis e federais. Essa assistência será fornecida caso eles sejam acusados de infrações civis, penais ou administrativas enquanto estiverem no exercício de suas funções. A proposta altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal.
Na prática, o projeto assegura que o Estado custeará a defesa de agentes que forem acusados, por exemplo, de abuso de autoridade durante abordagens ou de causar danos em operações, como perseguições e apreensões de bens. Assim, eles não precisarão arcar com os custos de um advogado particular.
Os deputados aprovaram a versão apresentada pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Ele acatou uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR) que ampliou o alcance da proposta original – o Projeto de Lei 2468/25, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Segundo o relator, essa medida visa fortalecer a proteção institucional dos agentes, que frequentemente enfrentam situações de alta tensão, confrontos armados e o combate a organizações criminosas.
“Muitos agentes são levados à Justiça por atos que praticaram no estrito cumprimento do dever legal, tornando-se investigados ou acusados por terem agido em defesa da sociedade”, explicou o relator.
O que muda
A principal mudança trazida pelo substitutivo é a possibilidade de estados e municípios criarem leis para estender a assistência jurídica a outras categorias profissionais, como guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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