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A Justiça de Santa Catarina condenou Gustavo Kielwagen ao pagamento de indenização por danos morais após a divulgação de mensagens consideradas ofensivas em um grupo de WhatsApp com mais de uma centena de participantes. A decisão, proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Blumenau, reconheceu que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao compartilhar e reforçar conteúdos que atingiram a reputação dos autores – a Sol Eventos LTDA e seu presidente, Develon da Rocha.
Na sentença, o juízo destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não é absoluta e deve conviver com a proteção à honra e à imagem. O magistrado entendeu que houve abuso ao transformar manifestações em conteúdo com potencial de desqualificar moralmente os envolvidos, especialmente diante do alcance coletivo das mensagens, o que ampliou seus efeitos.
Como resultado, Gustavo Kielwagen foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenizações, sendo R$ 5 mil para cada autor, com correção monetária e juros legais. A decisão também rejeitou a alegação de má-fé processual e reforçou que, mesmo em ambientes digitais considerados privados, excessos que ultrapassem o campo da crítica podem gerar responsabilização civil.
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