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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Política

Receita Federal aponta R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins

Cerca de 12 mil empresas devem regularizar informações sobre créditos de PIS/Cofins para evitar entraves na compensação ou ressarcimento, especialmente com a transição da reforma tributária.

Receita Federal aponta R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal identificou inconsistências em cerca de R$ 44 bilhões de créditos do PIS e da Cofins, declarados por aproximadamente 12 mil empresas. O objetivo é que os contribuintes regularizem essas informações via Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

Essa medida é crucial para que os valores sejam reconhecidos corretamente e possam ser aproveitados sem impedimentos. Isso é especialmente relevante diante da transição para a reforma tributária, que prevê a substituição do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

As inconsistências foram detectadas nos créditos reportados pelas empresas, e seu ajuste é fundamental para prevenir futuros problemas. Isso inclui dificuldades na compensação ou no processo de ressarcimento dos valores devidos.

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Os dados revelados pela Receita Federal sobre o tema são significativos:

  • Aproximadamente 12 mil empresas foram identificadas com divergências.
  • O montante total das inconsistências atinge cerca de R$ 44 bilhões.
  • Estima-se que o universo global de créditos de PIS/Cofins seja de R$ 140 bilhões.

Créditos de PIS/Cofins serão preservados na reforma tributária

A Receita Federal assegurou que os créditos legítimos de PIS/Cofins não serão perdidos com a implementação da reforma tributária. Essa garantia é um ponto crucial para as empresas.

Os saldos acumulados poderão ser aproveitados de diversas formas:

  • Compensação de débitos da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  • Abatimento de outros tributos federais.
  • Solicitação de ressarcimento em espécie.

Essa prerrogativa se aplicará tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetivação do novo sistema tributário.

Entenda o funcionamento dos créditos de PIS/Cofins

O PIS/Cofins constitui contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário escolhido, os contribuintes podem gerar créditos vinculados a gastos inerentes à sua atividade econômica.

Algumas das operações que tipicamente geram esses créditos incluem:

  • A aquisição de insumos.
  • A compra de mercadorias.
  • A contratação de certos serviços.

Esses montantes podem ser abatidos do total de tributos a pagar, o que resulta na diminuição da carga tributária e na prevenção da cumulatividade ao longo da cadeia de produção.

Panorama dos créditos de PIS/Cofins no sistema

A Receita Federal informa que, atualmente, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins devidamente registrados em seus sistemas.

Analisando esse universo, observa-se que:

  • 70% das empresas detêm créditos abaixo de R$ 100 mil.
  • 90% apresentam saldo inferior a R$ 1 milhão.
  • O estoque total desses créditos é avaliado em R$ 140 bilhões.

A transição dos créditos para a CBS e a reforma tributária

A utilização dos créditos durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será processada através do sistema PER/DCOMP Web. Esta plataforma é a ferramenta padrão para solicitações de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal esclareceu que o PER/DCOMP Web receberá uma nova funcionalidade. Ela permitirá o aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins após a entrada em vigor da CBS, prevista para o próximo ano.

Adicionalmente, o sistema fará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições, referentes a dezembro de 2026. Conforme o órgão, essa iniciativa visa diminuir o retrabalho, elevar a segurança dos dados e conferir maior previsibilidade às empresas durante a implementação da reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária encontra-se em fase de testes. As empresas aplicarão uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão deduzidos dos tributos vigentes. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS terá caráter federal.

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão progressivamente extintos. Em contrapartida, as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas gradualmente.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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