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Gilmar Mendes propõe súmula para barrar pautas-bomba no Congresso

A iniciativa visa consolidar a inconstitucionalidade de leis que concedem benefícios fiscais sem a devida compensação financeira.

Gilmar Mendes propõe súmula para barrar pautas-bomba no Congresso
© Antônio Augusto/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou recentemente ao presidente da Corte, Edson Fachin, uma proposta de súmula para conter as chamadas "pautas-bomba" no Congresso Nacional. Esta medida busca consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem a devida compensação financeira são inconstitucionais, uma preocupação manifestada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em reunião prévia.

Fundamentada em uma série de julgamentos anteriores do STF, a iniciativa visa estabelecer de forma clara que qualquer legislação que ofereça benefícios fiscais sem a correspondente indicação de medidas compensatórias é contrária à Constituição Federal.

A elaboração da súmula ocorreu logo após um encontro do ministro da Fazenda, Dario Durigan, com os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, onde foi expressa a grande preocupação governamental com a aprovação de matérias legislativas de elevado impacto fiscal pelo Congresso.

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Uma súmula representa uma tese jurídica de caráter vinculante, projetada para orientar as decisões judiciais em todo o território nacional, especialmente aquelas relacionadas ao aumento de despesas públicas.

Este novo entendimento terá implicações diretas na elaboração de atos normativos pelos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – em todas as esferas: federal, estadual e municipal.

O teor da súmula proposta

O texto da súmula especifica que o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é aplicável a todos os entes federativos. Ele declara a inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo que institua ou modifique despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou resulte em renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e sem a indicação de medidas compensatórias, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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A próxima etapa consiste na definição, por parte do ministro Edson Fachin, da data para o julgamento da súmula. A tese será submetida à análise dos demais ministros do STF e poderá passar por ajustes antes de sua aprovação final.

A relevância desta proposta de súmula é acentuada por eventos recentes, como a aprovação, na semana anterior, de uma "pauta-bomba" pelo Senado Federal, com potencial para gerar um significativo impacto nas finanças da União.

Essa medida específica aprovada pelo Senado autoriza a renegociação de dívidas de produtores rurais que foram atingidos por adversidades climáticas e eventos geopolíticos, como o conflito no Irã.

Estima-se que o impacto fiscal dessa aprovação possa alcançar a cifra de R$ 140 bilhões ao longo de uma década, evidenciando a urgência de mecanismos de controle como a súmula proposta.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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