O Projeto de Lei 231/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca estabelecer novas obrigações para os proprietários de imóveis urbanos abandonados, não edificados, subutilizados ou com obras paradas. A iniciativa visa garantir a manutenção e cercamento desses locais, assegurando que estejam limpos, seguros e não representem riscos à população ou à ordem urbanística.
De autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), a proposta responde a um desafio frequente nas cidades, combatendo os perigos à segurança e à saúde pública que decorrem da negligência com essas propriedades.
Conforme o texto, os proprietários serão responsáveis por remover lixo e entulho, controlar a vegetação e instalar barreiras físicas como cercas, tapumes ou muros. É fundamental que o imóvel não ameace a integridade de pessoas e do meio ambiente.
Sanções e penalidades
O projeto prevê um conjunto de sanções administrativas para quem não cumprir as novas exigências. As penalidades incluem advertência e multa progressiva, além da possibilidade de limpeza do local com posterior cobrança ao proprietário.
Em casos de dívida, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa. A reincidência, o uso do imóvel para atividades ilícitas ou a comprovação de risco à saúde pública e à segurança local serão considerados agravantes.
Tramitação legislativa
A matéria será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o Projeto de Lei 231/26 se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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