Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manifestaram-se nesta quinta-feira (18) pela anulação do processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer.
Essa decisão preliminar, que busca a reavaliação do caso de grande repercussão, foi proferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Dias Toffoli e Nunes Marques.
Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 0 pela anulação. A análise da matéria prossegue com a expectativa dos votos dos sete ministros restantes.
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Relembre o caso Mariana Ferrer
Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado durante uma festa em Florianópolis, na boate onde ela trabalhava como promoter, e de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava em estado de vulnerabilidade, sem capacidade de resistir.
No ano de 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu. Curiosamente, a decisão foi tomada após o próprio Ministério Público do estado, que inicialmente apresentou a denúncia, mudar sua posição e argumentar pela falta de provas e pela inocência de Aranha.
Atualmente, o plenário do STF está avaliando um recurso impetrado pela defesa de Mariana. A influenciadora sustenta que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução do processo, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificam a anulação da absolvição.
Durante o depoimento, ocorrido em 2020, o advogado do acusado fez questionamentos sobre as roupas da influenciadora, sua vida sexual e chegou a afirmar que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.
O voto do relator
Ao se posicionar pela anulação do processo, o ministro Alexandre de Moraes corroborou a alegação de Mariana, afirmando que ela foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas.
“Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, declarou o ministro.
Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado devido à conduta do advogado, do juiz e do promotor do caso, que se abstiveram de tomar as providências cabíveis.
“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou o relator.
Conforme o voto do ministro, o caso deverá ser remetido para novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina, e os profissionais (juiz e promotor) que atuaram anteriormente não poderão participar da nova análise do processo.
Posições de Dias Toffoli e Nunes Marques
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator e propôs a suspensão da prescrição do caso.
“Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?”, questionou Toffoli, levantando a questão do tempo transcorrido.
Nunes Marques também se alinhou ao voto do relator, optando por não apresentar um voto escrito detalhado.
A defesa do acusado
No dia anterior ao julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado de estupro, defendeu a manutenção da absolvição.
“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, argumentou a defesa.
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