A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, uma medida que estabelece a interrupção da contagem de tempo para a obtenção de liberdade condicional quando o detento comete uma falta grave. A iniciativa visa reiniciar o prazo para o benefício, considerando o tempo de pena restante, com o objetivo de incentivar a boa conduta e preencher uma lacuna legal no ordenamento jurídico brasileiro.
Este projeto de lei propõe uma mudança significativa no Código Penal. Pela nova regra, ao cometer uma infração disciplinar grave, o período necessário para a concessão do livramento condicional seria zerado, e um novo cálculo começaria a partir da pena remanescente, o que representa um endurecimento nas condições para o benefício.
O relator da matéria, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação, enfatizando que a proposta visa corrigir uma inconsistência na legislação atual e promover maior rigor na execução penal.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta que a prática de uma falta grave não anula o prazo para a liberdade condicional. Isso ocorre porque não há previsão legal explícita para tal interrupção, diferentemente do que já acontece com a progressão de regime.
"Essa medida é crucial para motivar o condenado a manter um comportamento adequado, essencial para sua efetiva reintegração social", declarou o deputado Pazuello. Ele ressaltou que a liberdade é um direito que deve ser conquistado por meio de conduta exemplar e disciplina durante a execução penal.
O deputado Da Vitória (PP-ES), autor do projeto, argumenta que a proposta contribuirá para a redução da reincidência criminal, ao impor consequências diretas e claras para a indisciplina dos detentos, fortalecendo a eficácia da pena.
Próximos passos da tramitação
A tramitação do projeto continua na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, o texto será submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se transforme em lei, ela ainda necessitará da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, em uma sequência de etapas legislativas que garantirão sua validade jurídica.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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