A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os gestores escolares da educação básica. Esta medida visa aprimorar a comunicação e o acolhimento de alunos surdos, abrangendo cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional em todo o país.
A aprovação ocorreu por meio de um substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 480/26, de autoria do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
De acordo com a nova redação do texto, cada unidade escolar deverá dispor de um profissional com conhecimento em Libras. Este especialista poderá ser um professor já integrante do quadro ou alguém contratado especificamente para essa finalidade, diferentemente da proposta original, que priorizava a contratação de pessoas surdas.
A deputada Franciane Bayer justificou a medida, enfatizando a necessidade de que gestores e profissionais de apoio possam se comunicar efetivamente com um vasto público. Isso inclui colegas, funcionários, alunos e pais, muitos dos quais não dominam a Língua Brasileira de Sinais.
Ela também destacou que a inclusão dessa alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) representa um avanço significativo. Tal mudança visa ampliar o acolhimento e otimizar os serviços educacionais oferecidos aos estudantes surdos.
A relatora argumentou que, enquanto a Libras não for amplamente reconhecida como uma segunda língua nacional, a solução mais prática é garantir o suporte de um profissional já atuante na escola ou de um novo contratado para integrar a equipe pedagógica.
O substitutivo detalha que a comprovação do conhecimento básico em Libras será exigida previamente à contratação ou designação para os cargos. Isso deve ocorrer em conjunto com a observância dos demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos da tramitação
A proposta segue agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa tramitação ocorrerá em caráter conclusivo.
Para que o projeto seja convertido em lei, será necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em suas respectivas casas legislativas.
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