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Notícias/Política

CMN veta tarifa de cadastro em crédito do Programa Move Aplicativos

Decisão impacta linha de R$ 30 bilhões para financiamento de veículos sustentáveis

CMN veta tarifa de cadastro em crédito do Programa Move Aplicativos
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (25) proibir a cobrança de tarifa de cadastro nas operações de crédito vinculadas ao Programa Move Aplicativos. A medida visa facilitar o acesso de motoristas de aplicativo e taxistas a financiamentos para a aquisição de veículos novos e mais sustentáveis, impulsionando a renovação da frota.

Lançado em maio deste ano, o Programa Move Aplicativos foi concebido para oferecer condições especiais de financiamento a esses profissionais, incentivando a compra de automóveis que atendam a critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

Com essa determinação, bancos e outras instituições financeiras que atuam no programa ficam impedidos de repassar aos clientes os custos associados à pesquisa em serviços de proteção ao crédito, consulta a bases de dados e outras verificações cadastrais.

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A linha de crédito do Programa Move Aplicativos totaliza R$ 30 bilhões, sendo operacionalizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em parceria com instituições financeiras habilitadas. Seu propósito central é agilizar a renovação da frota de veículos utilizados por trabalhadores do transporte individual, priorizando modelos mais eficientes e com menor impacto ambiental.

Outros encargos

Conforme o voto aprovado pelo CMN, a restrição se aplica exclusivamente à tarifa de cadastro dentro das operações do programa. As instituições financeiras, contudo, mantêm a prerrogativa de cobrar outros encargos que já estejam previstos em suas políticas operacionais, desde que estejam alinhados às normativas do financiamento e sejam comunicados de forma transparente aos clientes.

Entre os valores que permanecem passíveis de cobrança, incluem-se os encargos financeiros e as comissões habitualmente aplicadas em operações de crédito. Isso abrange também eventuais tarifas de reserva de crédito, desde que devidamente estipuladas em contrato e divulgadas oficialmente pelas respectivas instituições.

O CMN, órgão máximo de normatização do sistema financeiro nacional, é responsável por estabelecer as diretrizes gerais. Sua presidência é exercida pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o colegiado conta ainda com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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