O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou nesta quinta-feira (25) a regulamentação para o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal no Brasil. A medida, formalizada pela resolução nº 5320 e com entrada em vigor em 28 de agosto, visa dificultar a atuação de plataformas consideradas irregulares, estabelecendo um prazo de 24 horas para que instituições financeiras ajam após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
A iniciativa governamental busca impor barreiras significativas à operação de plataformas e empresas consideradas irregulares. Embora o decreto inicial tenha sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana anterior, a regulamentação pelo CMN era essencial para sua efetiva aplicação.
Como funciona
Esta nova regulamentação abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que operam apostas de quota fixa sem a devida autorização legal.
O processo é iniciado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que, ao identificar uma operação irregular, emite um auto de constatação. Em seguida, a SPA encaminha uma notificação de bloqueio de contas às instituições financeiras e de pagamento envolvidas.
Uma vez recebida a ordem, bancos e demais instituições são obrigados a proceder com o bloqueio das contas associadas aos operadores identificados.
Contas que podem ser bloqueadas:
- Contas de depósito à vista;
- Contas de poupança;
- Contas de pagamento pré-pagas;
- Contas de registro.
Dinheiro retido
Com o bloqueio efetivado, os recursos presentes nas contas tornam-se imediatamente indisponíveis. A regulamentação também prevê a recusa de qualquer nova transação que se destine, direta ou indiretamente, a essas contas, especialmente se houver ligação com a atividade de apostas ilegais.
O propósito primordial é impedir a movimentação de recursos financeiros por operadores não autorizados enquanto os respectivos processos administrativos ou judiciais estiverem em curso.
Possíveis desbloqueios
O bloqueio imposto não possui caráter necessariamente definitivo. As contas podem ser liberadas caso uma decisão administrativa final determine que o titular foi indevidamente afetado pela medida.
Outra possibilidade de desbloqueio ocorre mediante a conversão dos valores em depósito judicial, conforme as diretrizes da regulamentação.
Contudo, se uma decisão judicial confirmar o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão instruídas a encerrar definitivamente as contas dos titulares.
Destino dos valores
Em caso de determinação judicial para a perda dos valores, estes serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, uma entidade vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Esta iniciativa integra um conjunto de regras concebidas para combater operadores clandestinos no setor de apostas, sendo uma consequência das recentes alterações na legislação de combate ao crime organizado.
Nova regra
A nova norma do CMN regulamenta um dispositivo inserido na Lei nº 14.790/2023, parte do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e complementa o Decreto nº 13.033/2026, que estabeleceu as atribuições da SPA.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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