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Comissão de Viação e Transportes aprova regras para óculos inteligentes no trânsito

Proposta que define uso e proteção de dados segue em análise na Câmara

Comissão de Viação e Transportes aprova regras para óculos inteligentes no trânsito
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que estabelece rigorosas regras para a comercialização e o uso de óculos inteligentes no Brasil. A medida visa regulamentar a aplicação desses dispositivos, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais, especialmente no trânsito, e introduzir diretrizes essenciais para a proteção de dados e a segurança dos usuários e da população.

O texto aprovado determina que motoristas só poderão utilizar os óculos inteligentes no ambiente de tráfego se ativarem um "modo de direção" específico. Este modo restringe as funcionalidades do aparelho a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologias assistivas. A desobediência a essa norma será classificada como infração gravíssima, acarretando a suspensão da carteira de motorista e uma multa triplicada.

O Projeto de Lei 19/26, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), recebeu aprovação com uma emenda apresentada pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Esta nova versão representa uma modificação significativa em relação à proposta inicial, que previa a proibição total do uso desses dispositivos ao volante, permitindo agora um uso condicionado.

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Conforme declaração do relator, deputado Gilberto Abramo, "a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito".

Regulamentação além do trânsito

Além das diretrizes para o tráfego, o projeto de lei aprovado também institui um conjunto de regras abrangentes para a comercialização e o uso de óculos inteligentes em outros contextos, fora do ambiente veicular.

A proposta impõe novas responsabilidades a fabricantes e fornecedores de óculos inteligentes atuantes no Brasil. Entre as exigências, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar o status de gravação de áudio ou vídeo.
  • A necessidade de impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros.
  • A integração da proteção de dados desde a fase de concepção do produto e a realização de avaliações de impacto antes de sua comercialização.

O texto legal também estabelece proibições claras quanto ao uso desses dispositivos em locais onde há uma expectativa legítima de privacidade. Isso inclui ambientes como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e espaços de culto. Adicionalmente, o uso é vedado em concursos públicos e avaliações educacionais, bem como para a vigilância em massa de indivíduos em espaços públicos sem amparo legal.

Em uma medida de grande impacto, o projeto insere no Código Penal novas tipificações de condutas criminosas. Aqueles que utilizarem a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita estarão sujeitos a penas de dois a quatro anos de reclusão. A pena poderá ser agravada caso a prática envolva crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

A essência do projeto reside na promoção da transparência e na minimização tecnológica, assegurando que as funcionalidades dos óculos inteligentes sejam restritas ao estritamente necessário. A legislação também visa mitigar riscos à segurança física e psicológica da população, estabelecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor por quaisquer riscos decorrentes do design de seus produtos.

Próximos passos legislativos

A tramitação da proposta continuará com a análise pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que o projeto se converta em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para aprofundar-se no processo legislativo, entenda como funcionam as etapas de tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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