A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa proibir a exibição de publicidade com apelo sexual, erotização ou conteúdo explicitamente sexual em eventos esportivos e recreativos abertos ao público. A nova norma, que abrange também as transmissões desses eventos pela televisão e internet, busca proteger o público, especialmente crianças e adolescentes, de conteúdos inadequados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), que consolidou o Projeto de Lei 11/03 com outras 91 propostas com temas correlatos. A deputada optou por restringir a proibição aos ambientes esportivos e recreativos, em vez de uma censura geral a todos os meios de comunicação, argumentando que essa abordagem protege os mais vulneráveis sem ferir a liberdade de expressão.
Helena Lima destacou a importância da medida, afirmando que eventos esportivos de grande porte, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem um público significativo de crianças e adolescentes. A publicidade nesses locais, incluindo placas de estádio e ações de merchandising, acaba atingindo diretamente esse público infantojuvenil.
A relatora ainda ressaltou que pesquisas indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados pode gerar riscos de distorções na autoimagem e quadros de ansiedade em crianças, reforçando a necessidade de regulamentação.
Legislação atual e controle de publicidade
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige a classificação indicativa por idade para programas de TV e espetáculos. Contudo, uma portaria do Ministério da Justiça isenta peças publicitárias dessa exigência prévia. No Brasil, o controle de publicidade é majoritariamente baseado na autorregulamentação, que geralmente age somente após a veiculação de um comercial, permitindo que anúncios inadequados sejam exibidos, por exemplo, durante intervalos de jogos classificados como 'Livre'.
Sanções para publicidade abusiva
O descumprimento da nova regra será caracterizado como 'publicidade abusiva'. As empresas infratoras estarão sujeitas às sanções administrativas e civis previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor será o responsável pela fiscalização.
O projeto agora seguirá para análise nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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