A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa a tipificar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime, uma medida crucial para coibir a atuação de indivíduos sem qualificação e garantir a segurança animal e a saúde pública em todo o Brasil. A nova legislação estabelece que quem praticar a profissão sem a devida autorização legal estará sujeito a penalidades.
De acordo com a alteração, mesmo que a prática seja gratuita, o infrator poderá ser punido com pena de detenção que varia de seis meses a dois anos, reforçando a seriedade da infração.
Esta importante modificação no Código Penal se dá através da alteração do Artigo 282, que já previa sanções para o exercício irregular de outras profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária é explicitamente incluída no rol de atividades protegidas por lei.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
- Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável será igualmente processado pelos crimes correlatos previstos no Código Penal;
- Em situações que causem morte, a imputação incluirá o crime de homicídio, elevando a gravidade da penalidade;
- Caso a prática acarrete lesão ou óbito de um animal, o infrator também será responsabilizado por crime ambiental, em conformidade com o que dispõe a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
A mesma tipificação de crime se aplica ao profissional devidamente habilitado que, mesmo possuindo registro, exercer a atividade durante um período de suspensão ou após o cancelamento definitivo de sua habilitação profissional.
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