O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) a suspensão de postagens consideradas ofensivas por um vereador de Manaus contra um oponente político, conforme decisão inicial da Justiça Eleitoral do Amazonas. A decisão visa combater a disseminação de agressões morais no ambiente digital.
A controvérsia chegou ao STF após recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL), contra determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em abril, o TRE havia ordenado a remoção de materiais de campanha negativa direcionados ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e imposto uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
As postagens incluíam declarações como a de que Almeida "nunca será governador", além do uso de linguagem chula em outros vídeos.
Ao analisar o recurso, Dino manteve a retirada dos conteúdos com baixo calão, mas permitiu a manutenção da expressão "nunca será". O ministro considerou que a proibição total do uso dessa expressão configuraria censura.
"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", ponderou o ministro.
Agressão na política
Flávio Dino destacou que a disseminação de xingamentos e ataques morais nas redes sociais representa um risco à estabilidade do regime democrático.
“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.
O ministro enfatizou ainda que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.
“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, concluiu Dino.
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