O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um importante acordo de não persecução penal (ANPP) na última sexta-feira (5), que suspende a ação penal contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O parlamentar era réu por sua suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e o acordo foi firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade do processo judicial.
Para que o acordo fosse validado, o deputado Sargento Rodrigues teve que admitir sua culpa em crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, ataque à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.
A denúncia da PGR, acolhida pela Primeira Turma do Supremo no ano passado, apontava que Rodrigues, de forma consciente e em colaboração com centenas de indivíduos, atacou o processo eleitoral através das redes sociais. Além disso, ele teria incitado militares a promover um golpe de Estado.
Em sua decisão de homologação, assinada na sexta-feira (5), o ministro Moraes destacou que, apesar da seriedade dos delitos atribuídos ao réu – uma vez que a Constituição Federal veda a disseminação de ideologias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), que levariam à instalação do arbítrio –, o oferecimento do ANPP era cabível.
Condições para a suspensão da ação penal
Ao aceitar o acordo e reconhecer os atos criminosos, Sargento Rodrigues se comprometeu a cumprir uma série de condições rigorosas estabelecidas pelo STF:
- Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com um mínimo de 30 horas mensais.
- Efetuar o pagamento de R$ 5 mil como indenização, a ser direcionado a uma entidade indicada pelo juiz de execução.
- Abster-se de utilizar redes sociais abertas até a completa execução do acordo.
- Participar presencialmente de um curso com 12 horas de duração sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
- Comprometer-se a não praticar novos crimes e não ser alvo de novas investigações criminais até o término do acordo.
- Declarar formalmente que não firmou acordos de não persecução penal prévios com o Ministério Público e que não está sob investigação por outros delitos.
A ação penal contra o deputado, em curso no Supremo, permanecerá suspensa enquanto as condições do acordo são cumpridas. Após a total execução, o processo poderá ser definitivamente arquivado.
O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)?
O acordo de não persecução penal (ANPP), instituído e regulamentado em 2019 e incorporado ao Código de Processo Penal (CPP), permite ao Ministério Público não apresentar denúncia formal. Essa medida é aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado admita a autoria do delito e cumpra as condições legais estabelecidas.
No cenário dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs se tornaram uma ferramenta estratégica da PGR. Eles foram utilizados para gerenciar o vasto volume de processos contra indivíduos que, embora não diretamente envolvidos nos atos de vandalismo, tiveram papel na incitação dos crimes.
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